Ouricuri: TCE-PE estipula prazo e medidas para reforçar políticas de proteção à mulher

por Carlos Britto // 30 de março de 2026 às 20:00

(Foto: Ilustração)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou uma série de recomendações à Prefeitura de Ouricuri (Sertão do Araripe) para aprimorar as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher no município. A decisão foi tomada na última semana, durante o julgamento de um processo de Auditoria Especial Operacional, realizada entre 2023 e 2025, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.

O relatório identificou falhas estruturais nos serviços de atendimento e orientação às vítimas, além de fragilidades no registro dos casos. Também foram apontadas ausência de um canal para recebimento de denúncias e a falta de programas de assistência e inclusão social.

O relator estabeleceu um prazo de 60 dias para que a prefeitura encaminhe ao TCE-PE um plano de ação com as medidas a serem adotadas, o cronograma de execução e os responsáveis por cada iniciativa, com o objetivo de corrigir ou reduzir as deficiências identificadas.

Entre as recomendações do TCE-PE estão a implementação de serviços especializados de saúde, assistência social, apoio psicológico e orientação jurídica, garantindo acolhimento às mulheres em situação de vulnerabilidade. Também foi recomendada a criação de um sistema de registro de casos, com dados de identificação da vítima, contatos, data de ocorrência, e encaminhamentos realizados.

O município deverá ainda disponibilizar e divulgar um canal de atendimento e denúncia 24 horas, com equipe capacitada para acolher as vítimas e registrar ocorrências; informar, no Painel Ligue 180, os serviços oferecidos; e estruturar a Câmara Técnica de articulação da rede de atendimento e proteção feminina. Outra iniciativa apontada é a criação de programas de apoio às vítimas, com prioridade no acesso a políticas de moradia, emprego e renda, para fortalecer a autonomia econômica e social dessas mulheres.

Plano de ação

A gestão municipal deverá ainda enviar, anualmente, o Relatório de Execução do Plano de Ação, conforme previsto na Resolução TC nº 61/2019. As recomendações consideram as diretrizes da Lei Maria da Penha, no Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da legislação municipal. Desde 2022, o TCE-PE realiza auditorias no Estado e municípios pernambucanos para avaliar a estrutura e as ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero.

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