OAB-PE quer barrar nova tentativa de reeleição do presidente da Alepe

por Carlos Britto // 17 de dezembro de 2014 às 07:45

Rei UchoaA tentativa de reeleição de Guilherme Uchoa (PDT), atual presidente da Assembleia Legislativa, foi considerada inconstitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE).  Esta é a conclusão do parecer da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC) da OAB-PE, presidida pelo jurista Ivo Dantas. “Estamos enviando o parecer para a Assembleia, na expectativa que aquela Casa Legislativa dê o exemplo no cumprimento da Constituição de nosso Estado”, frisa o presidente da Ordem em Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves.

Ele ressalta que a matéria foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Pleno da OAB-PE, em reunião realizada na noite da segunda-feira (15). “Caso a Alepe insista em perpetuar o seu presidente no cargo, em desprezo à norma constitucional, judicializaremos a questão”, acrescenta Pedro Henrique.

Relatado pelo professor doutor Marcelo Labanca, em 19 páginas, o parecer da CEC destaca que “sob pena de ocorrência de grave inconstitucionalidade, não é possível ao atual presidente da Assembleia, concorrer ao próximo pleito eleitoral para o mesmo cargo que ocupa atualmente”. Para chegar a esta conclusão, a Comissão da OAB-PE fez uma análise da correta interpretação e amplitude da Emenda Constitucional (EC) 33, de 2011, de autoria do deputado Raimundo Pimentel (PSB). Pimentel já afirmou que, caso Uchoa fosse reeleito presidente da Mesa Diretora, iria à Justiça para evitar que o pedetista assumisse o cargo pela quinta vez.

A regra vigente, de acordo com o documento, é a vedação à reeleição do terceiro mandato e a excepcional, carreada pelo Artigo 3º da EC 33, é a possibilidade da reeleição para o terceiro mandato apenas na eleição para o segundo biênio da 17ª legislatura (biênio 2013/2014).

Interpretação

O parecer ressalta ainda que “regras excepcionais devem ser interpretadas restritivamente, já que não se pode interpretar de forma ampla aquilo que é uma exceção”. Dessa maneira, a interpretação do Artigo 3º, combinada com a do parágrafo 5º do Artigo 17 da Constituição, conduz à aplicação da vedação da reeleição para o terceiro mandato já no primeiro biênio da próxima legislatura.

Guilherme Uchoa, por sua vez, afirma que emenda foi implementada quando ele já exercia o seu atual mandato, e portanto, não pode retroagir, passando a valer a partir de 2015. Sob esta interpretação, sua candidatura não infringiria as normas. O parecer da Procuradoria da Assembleia Legislativa ainda não foi divulgado. (Fonte: Diário PE/foto reprodução)

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