Novo código de ética médica prevê melhor relação com os pacientes

por Carlos Britto // 14 de abril de 2010 às 08:34

Antônio Leite_Delegado do CREMEPERevisado há 22 anos, o novo Código de Ética Médica foi atualizado e entrou em vigor ontem (13), passando a ser atualizado a partir de agora a cada cinco anos. Entre as reformulações estão a melhor relação dos profissionais com os pacientes e respeito à opinião dos mesmos.

O novo código também prevê limites para a distanásia – uso de meios artificiais para prolongar a vida – e o fortalecimento dos cuidados paliativos para pacientes terminais.   as receitas e prontuários devem estar escritos de forma legível, e um dos pontos principais: os médicos não podem estar ligados a publicidade. “O novo código proíbe esta prática. O médico não pode ser dono de farmácia ou indicar a drogaria que o paciente deve comprar o medicamento, estar ligado a serviços a produtos de clínicas de estética”, destacou o delegado do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE), Dr. Antônio Leite no programa Carlos Britto no Ar, dessa terça-feira (13).

Outra reformulação do código é que os médicos devem diagnosticar o paciente apenas durante a consulta, que deve ser presencial e não à distância. “É refutado qualquer diagnóstico à distância”, ressaltou o delegado do CREMEPE.

A respeito da atuação do conselho de medicina Antônio Leite destaca que a fiscalização é realizada sempre, porque “o CREMEPE faz a fiscalização do exercício ético da profissão. Toda queixa que chega ao conselho é aberta uma sindicância para investigar o caso, e a partir dos resultados o médico pode ser penalizado ou não”, ressaltou.

Segundo o delegado do CREMEPE as maiores demandas de denúncias são em caso de morte ou quando há uma situação em que o procedimento realizado deixa sequelas, como uma deficiência. Ainda de acordo com Antônio Leite, “a maior parte das denúncias vem do Sistema Único de Saúde”.

Sobre a carente estrutura da saúde pública em todo o país, o médico destaca que a infraestrutura das unidades colabora para um atendimento deficitário. “Em geral as estruturas dos postos, dos hospitais e clínicas estão muito aquém do desejado”, ressaltou.

Qualquer pessoa que seja prejudicada em um atendimento médico pode denunciar em qualquer delegacia do conselho. Em Petrolina, o CREMEPE fica localizado na Rua Ana Neri, bairro Vila Mocó, próximo ao CREA e ao Parque Municipal. “As pessoas que se sentirem prejudicadas podem se dirigir até a delegacia do conselho ou ligar para (87) 3862-1808”, finalizou Antônio Leite.

Novo código de ética médica prevê melhor relação com os pacientes

  1. Doidão. disse:

    Pessoal,

    Medico ta ligando pra tratar ninguem bem. Só pensam neles, no dinheiro que não é pouco que eles ganha. Agora eu digo: Doutor Leonardo Cordeiro Mendes alí sim é um medico popular, humano e gostar do que faz. Só nao resolve meu problema pore que eu sou doido, doido, doido e ele é Cirugião GERAL E MELHOR DE GRAÇA LÁ NO TRAUMA.

  2. CREMEPE É ILUSÃO disse:

    O CREMEPE É UMA TREMENDA ILUSÃO, UM ORGÃO INERTE AQUI EM PERNAMBUCO, PRINCIPALMENTE EM PETROLINA.
    UMA DAS FUNÇÕES DO CREMEPE É FISCALIZAR A MEDICINA, SÓ QUE É DO CONHECIMENTO DE TODOS QUE EM VÁRIAS CIDADES PRÓXIMAS A PETROLINA A MEDICINA É EXERCIDA POR FALSOS MÉDICOS, UM MONTE DE CHARLATÕES, BOLIVIANOS, CUBANOS, PERUANOS QUE TRABALHAM ILEGALMENTE NO PÁIS, COMETENDO INÚMERAS BARBARIDADES E ERROS GROSSEIROS, PREJUDICANDO A POPULAÇÃO . A POPULAÇÃO JÁ CONHECE ESSES MÉDICOS SEM CARIMBO OU SEM REGISTRO NO CONSELHO DE MEDICINA, TRABALHAM ENGANANDO O POVO, EXERCENDO A PIOR MEDICINA.
    E O CREMEPE, O QUE FAZ?
    TRINDADE, BODOCÓ, IPUBI, EXU, SANTA CRUZ, SANTA FILOMENA, ARARIPINA SÃO EXEMPLOS DE CIDADES QUE CONTRATAM MÉDICOS SEM REGISTRO NO CREMEPE, ATUANDO ILEGALMENTE E ENGANANDO A POPULAÇÃO.
    VAMOS TRABALHAR UM POUCO DR ANTÔNIO LEITE, PARAR DE FALAR E COMEÇAR A AGIR UM POUCO.

  3. Dreda disse:

    Existem maus profissionais e bons profissionais (como Dr Leonardo Cordeiro) em qualquer profissão…

  4. Absurdo!!! disse:

    Eles se queixam q os postos não tem impressora. Não sabem escrever com letra de forma não, oh manés? Querem enganar a quem? Aqui Dr. Ezir foi um dos primeiros a ter suas receitas impressas. Parabéns, Dr.!
    E os outros nos seus consultórios chiques? Não tem dinheiro para comprar uma impressora? Ou são um bando de DINOSSAURO que não sabem nem usar um computador? Como é que esse povo navega, estuda e se especializa? Com o velho livro amarelo da faculdade?
    Viva Dr. Aeroporto e Drª Rodoviária!!! Para quem pode, quem não pode MORRE.

  5. ate quando! disse:

    Pergunto:

    Ao CREMPE

    1.º) quantos medico ja foram punido aqui em Petrolina?

    2.º)0 ha levantamentos pelo cremepe dos profissionais que cumprir a COM DIZ A Materia abaixo:

    Segundo a redação do texto constitucional, já alterado anteriormente pela Emenda Constitucional 19, o inciso XVI do art. 37 determinava: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico”. Após a Emenda Constitucional nº 34, foi ampliada a última ressalva, ou seja, onde se lia a possibilidade de acumulação de dois cargos privativos de médico, agora a alínea “c” permite acumular “dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.

    caso ocorra isso teremos um atendimento melhor!

  6. ate quando! disse:

    LEIS DO SUS

    1 – Constituição Federal Seção II. da Saúde.
    Documento na integra…

    Art. 196, 197, 198, 199, 200

    Assistência à saúde por parte do estado e o direito de todos. Regulamentação, fiscalização, controle, execução. O Sistema Único e suas diretrizes. O direito de assistência à saúde por parte da iniciativa privada. As competências do SUS nos temos da lei.

    2 – Lei Orgânica da Saúde/nr. 8080, de 19 de Setembro de 1990.
    Documento na integra…

    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e das outras providências.

    Art. 1oº Esta lei regula, em todo território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.

    3 – Lei No 8142, de 28 de Dezembro de 1990.
    Documento na integra…

    Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e das outras providências. (Conferência de Saúde, Conselhos de Saúde, Recursos – Fundo Nacional de Saúde).
    4 – Decreto No 99.438, de 07 de agosto de 1990.
    Documento na integra…

    Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e das outras providências.

  7. Vera Lucia disse:

    Voces esqueceram de falar de outros médicos também tão bons como o dr. Leonardo. o proprio dr. antonio leite é que tem que ser citado de grande coração. outra que foi medica da minha mae e que toda vez que nós chegavamos no hospital de cancer minha mãe dizia que ela precisava aprender alinhavar as consultas como muitos medicos faziam; bastava ela entrar na sala da dra. aparecida coelho para ela já se sentir melhor. semm esquecer tambem de dra. marilia, da dra. betania, dra. aline pimentel, dr. alisson. a quantidade de medicos boms, competente e de bom coraçao sao muito

  8. Rubens disse:

    No meu caso posso falar e muito bem de Dr. Leonardo Cordeiro Mendes, pois em 2007 estive internado no HDM vítima de um acidente automobilístico e fui atendido por outros médicos omissos sem compromisso, e graças a DEUS em primeiro lugar, e em segundo lugar graças a Dr. Leonardo Cordeiro Mendes, que passou no corredor onde eu estava na enfermaria e quando me examinou, viu meu estado, tomou as providências necessárias, pois era caso de cirurgia imediata com urgência, feita na mesma tarde em que ele me examinou.

    O que muito, me admira naquele médico, é sua dedicação pelos seus pacientes, pois praticamente todo dia aquele médico visitava seus pacientes, ele não falhou nem no dia de Natal e no Ano Novo.

    Na minha ótica, ele é um médico, humano, simples, e de bom coração, que exerce a sua profissão como sacerdócio, zelando e fazendo o melhor que pode pelos seus pacientes.

    Nas minhas orações, peço a Deus que sempre o abençoe e o ilumine, pois estive por 2 vezes na mesa de cirurgia em primeiro lugar nas mãos de Deus, e depois nas mãos de Dr. Leonardo, e sua equipe.

    Aproveito, e digo aos jovens médicos, que estão se formando na Univasf, que sigam o exemplo de humanidade e dedicação dos bons médicos da região do Vale do São Francisco, entre os bons médicos está Dr. Leonardo Cordeiro Mendes.

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