MPT reafirma que Ford só pode demitir após negociação coletiva

por Carlos Britto // 16 de fevereiro de 2021 às 07:20

Workers wearing face masks attend a general meeting with the labor union outside a Ford Motor Co plant, after the company announced it will close its three plants in the country, in Taubate, Brazil, January 12, 2021. REUTERS/Carla Carniel NO RESALES. NO ARCHIVES

A montadora Ford, que anunciou o encerramento das atividades no Brasil em janeiro, só pode demitir em massa após o encerramento das negociações coletivas, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em nota assinada pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) do MPT, os procuradores informaram que a empresa só poderá dispensar os funcionários depois de esgotados todos os meios de discussões.

O comunicado, informou o MPT, busca esclarecer a liminar do desembargador Edilton Meireles de Oliveira Santos, da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Bahia). Segundo o GEAF, a liminar não deliberou sobre dispensas em massa. A decisão apenas esclareceu alguns pontos de sentença anterior da justiça que havia exigido negociações com o Sindicato dos Metalúrgicos.

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