MPT-PE recomenda a companhias aéreas se adequarem a medidas restritivas contra pandemia

por Carlos Britto // 07 de maio de 2020 às 19:57

Foto: PNZ Spotter/reprodução arquivo

Trabalhadores de empresas de transporte aéreo de carga e de pessoas em Pernambuco terão de se adequar às medidas mais duras de combate ao novo coronavírus (Covid-19). Na última segunda-feira (4) o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado emitiu uma recomendação com vista a impedir o contágio dos funcionários garantir a continuidade das atividades do setor. Até o momento, 23 empresas foram notificadas.

A recomendação, emitida pelo vice procurador-chefe do Trabalho, Rogério Sitônio, traz orientações direcionadas tanto para atividades administrativas e de atendimento, como para check in, despacho de bagagem e embarque nos aeroportos. As operações de armazenamento e movimentação de cargas, comuns nos estabelecimentos que realizam o transporte aéreo de carga, também são contempladas no documento.

De acordo com a recomendação, os trabalhadores devem ser estimulados a higienizar as mãos com álcool em gel 70% constantemente e utilizar máscara do tipo PFF2 ou equivalente, especialmente os que realizam atendimento a clientes. No check in e nos balcões devem ser instalados anteparos fixos. Já para os empregados que atuam na movimentação de cargas, além dos EPIs destacados, devem ser fornecidos aventais impermeáveis e descartáveis.

Também é necessária sinalização no piso das áreas de formação de filas e para o atendimento de despacho de carga. O objetivo é estabelecer um distanciamento mínimo de um metro e meio entre os clientes e reduzir a possibilidade de aglomeração de pessoas nesses locais. Essa mesma distância deve ser observada nos postos de trabalho. Os trabalhadores ainda devem ser orientados a não compartilhar equipamentos dos colegas de trabalho.

Grupos de risco

Orientações claras acerca dos sintomas da Covid-19 e das medidas de prevenção devem ser disponibilizadas pelos empregadores aos trabalhadores, seja através de cartazes ou comunicados virtuais. Também é recomendado o afastamento, sem ônus para o empregado, das atividades laborais dos trabalhadores incluídos nos grupos de risco (idosos, gestantes, lactantes, diabéticos, hipertensos e cardiopatas, entre outros).

Os empregadores também devem organizar as atividades administrativas de modo a permitir a implementação do teletrabalho e moldar as escalas para que haja redução no número de trabalhadores por turno, a fim de evitar aglomeração. O MPT solicita, ainda, que sejam mantidos, permanentemente, serviços de higienização e desinfecção dos veículos de movimentação de cargas e dos postos de trabalho.

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