MPT de Pernambuco aciona empresa da Coca-Cola por fraudar legislação trabalhista

por Carlos Britto // 24 de janeiro de 2013 às 12:33

mpt1Após se recusar a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto em 2012 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, a Refrescos Guararapes Ltda foi acionada na justiça do trabalho. Segundo investigação do MPT, a empresa, que produz e distribui produtos da Coca-Cola no estado, estaria fraudando a legislação trabalhista por prática de terceirização ilícita.

As investigações começaram após ofício encaminhado pela 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes apresentar sentença que decidiu pela condenação da empresa por ilicitudes de terceirização na entrega de bebidas. Depois de analisar documentos, o MPT realizou inspeção no estabelecimento da empresa, situado no Complexo Industrial de Suape.

Durante a fiscalização, ficou atestado que a Refrescos Guararapes terceirizava funções ligadas à atividade-fim da empresa (distribuição e venda de bebidas), mantendo terceirizados os funcionários diretamente contratados realizando as mesmas funções, e ainda mantinha relações contratuais diretas com os trabalhadores terceirizados (definindo a jornada de trabalho e direcionando as atividades, por exemplo).

Para a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, é inadmissível a empresa terceirizar o serviço e ao mesmo tempo manter empregados seus executando esses mesmos serviços. “Tal situação reforça a ideia de que, de fato, não há terceirização dos serviços, na medida em que, na realidade, não havia diferença entre o trabalho dos empregados diretamente contratados e dos terceirizados”, justificou. A fim de regularizar a situação e a abstenção da prática ilícita, o órgão propôs assinatura de TAC. Em nova audiência realizada, a Refrescos Guararapes se recusou a firmar acordo.

Nova audiência

Diante da decisão, o órgão entrou com ação civil pública contra a empresa pedindo a suspensão da terceirização em atividades essenciais e permanentes, entre outras, as relacionadas com o transporte de insumos e produtos prontos ou inacabados em empilhadeiras. Também quer que registre diretamente como empregados todos os trabalhadores responsáveis por atividades essenciais e permanentes e se abstenha de contratar empregados em regime temporário para suprir necessidade permanente de mão de obra.

Por descumprimento das obrigações acima especificadas, o MPT requereu pagamento de multa diária de R$ 10 mil por cláusula descumprida, com acréscimo de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. Em caráter punitivo, preventivo e pedagógico, o órgão também pediu a condenação por dano moral coletivo da Refrescos Guararapes de pagamento no valor de R$ 200 mil. Todas os valores condenatórios serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A primeira audiência do processo será no dia 20 de fevereiro, às 8h30, na 1ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho. As informações são da assessoria.

MPT de Pernambuco aciona empresa da Coca-Cola por fraudar legislação trabalhista

  1. Ariany Silva e Silva disse:

    Que bom que chegou ao conhecimento público as situações cometidas com os trabalhadores da coca cola, vou falar de situações que aconteceram em setembro de 2012 com os funcionários da Unidade da coca-cola guararapes de Caruaru-PE.
    A cidade de Surubim-PE, existia um PONTO DE APOIO da Coca-Cola que funcionava com 19 funcionários , sendo 14 na área de distribuição e 5 na área comercial, que atendiam ao município de Surubim-PE e cidades vizinhas, como: João Alfredo, Bom Jardim, Orobó, Umburetama, Casinhas, Vertente do Lério, Santa Maria, Frei Miguelinho e Vertentes.
    Estes trabalhadores que se orgulhavam em vestir a camisa da Coca Cola, cumprindo suas atividades, batendo metas, saldos positivos e deixando clientes satisfeitos, de repente em uma bela segunda – feira todos os 19 funcionários foram convocados para uma reunião e ao chegar lá ficaram cientes que estavam sendo demitidos, e, neste mesmo momento já estava presente em uma sala uma médica para fazer os exames demissionais. Tudo isto ocorreu para que uma empresa TERCEIRIZADA da cidade de Carpina-Pe assumisse esta área, cuja empresa é conhecida como VIA NORTE.

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