A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, realizado por meio de ação civil pública, a justiça do Trabalho condenou a distribuidora de filmes Orient Cinemas, situada no River Shopping, em Petrolina, ao pagamento de R$30 mil por dano moral coletivo, devido a diversas irregularidades trabalhistas cometidas pelo estabelecimento. Entre as práticas ilegais estão o assédio moral exercido pela gerência do cinema, a anotação incorreta da jornada de trabalho e o não pagamento das horas extras.
A ação é da procuradora do Trabalho Vanessa Patriota Fonseca e foi movida após a Orient negar-se a assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT. A juíza do Trabalho Marília Gabriela Mendes Leite de Andrade, da 2ª Vara do Trabalho de Petrolina, acatou os pedidos do órgão e obrigou a instituição a corrigir as irregularidades. Para se adequar à legislação trabalhista, a empresa deve realizar corretamente a anotação do horário de trabalho dos empregados; conceder os intervalos intrajornada e interjornadas previstos por lei, bem como o descanso semanal de 24 horas consecutivas; e pagar o salário mensal, horas extras e adicionais até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
De acordo com a procuradora, a aplicação das leis visa a garantir a saúde e a segurança do trabalhador. “Os dispositivos relacionados à jornada de trabalho e à concessão de repouso possuem por fundamento a preservação da saúde do trabalhador e a garantia do direito constitucional ao lazer e à convivência familiar e comunitária“, explica.
Ela também pontua os malefícios causados pelo assédio moral. “A prática consiste em uma agressão psicológica imposta ao trabalhador, constituída por qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física da pessoa, degradando o clima de trabalho e, de igual modo, prejudicando a saúde da vítima.“
Na sentença também foi definido que Orient Cinemas deve promover o acompanhamento dos empregados que tenham praticado assédio moral, buscando impedir que ocorram novos casos. Ainda, está obrigada a promover campanhas periódicas sobre o tema, destinadas aos funcionários, no mínimo duas vezes ao ano. Caso descumpra, a Orient terá de pagar R$10 mil por item descumprido, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. O valor da indenização por dano moral e das multas devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Denúncias
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades relacionadas ao assunto pelo site www.prt6.mpt.mp.br ou se encaminhar à unidade do MPT mais próxima. As informações são do MPT.



Dez ano atrás, no meu primeiro emprego, numa loja da praça de alimentação do shopping, observei e estudei durante alguns meses várias irregularidades no tocante à folha de ponto e depósito de FGTS, além dos atrasos no pagamento. Graças à faculdade, precisei correr de lá. Ainda bem!!!
Se procurar mais, acha muito isso aí nessas lojas do River. Aposto!
se o MPT for só um pouquinho mais a fundo no assunto e relacionar outras empresas, petrolina vai ser destaque internacional em abuso exploração trabalhista por parte das empresas
Verdade.
Gosto do cinema. Assisto pelo menos 4 filmes todo mês lá. Mas tem q cumprir w legislação.
Isso é prática comum em todo o Brasil. O assédio moral e descumprimento da lei trabalhista. Basta denunciar que veremos muitas e muitas lojas descumprindo a lei.