MPPE: Prefeitura de Tacaratu deve reestruturar assistência jurídica e rescindir contratos

por Carlos Britto // 15 de janeiro de 2026 às 18:31

Foto: Ascom MPPE/divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia (Sertão de Itaparica), recomendou à Prefeitura de Tacaratu que adote medidas imediatas destinadas a regularizar a prestação de serviços jurídicos no âmbito da administração municipal e sanar irregularidades identificadas em contratações diretas de escritórios de advocacia. A recomendação é resultado do Inquérito Civil nº 01717.000.010/2021, que apurou a legalidade das contratações, por inexigibilidade de licitação, dos escritórios Almeida Paula Advogados Associados e Monteiro & Monteiro Advogados Associados.

Segundo o MPPE, as investigações apontaram um cenário de precarização da advocacia pública municipal, com a substituição sistemática de servidores concursados por serviços terceirizados de natureza contínua e permanente.

Diante disso, o MPPE recomendou a rescisão dos contratos firmados com os dois escritórios de advocacia, a abstenção de novas contratações semelhantes e a elaboração de um plano de ação para a estruturação definitiva da Procuradoria Municipal. Isso inclui a realização de concurso público para o cargo de procurador, com etapas que envolvem estudo técnico, previsão orçamentária, criação do cargo por lei e execução do certame.

Advogados efetivos

A recomendação também chama atenção para a situação dos advogados efetivos do município – que, segundo apuração do MPPE, recebem remuneração incompatível com o cargo, não dispõem de estrutura adequada de trabalho e, em alguns casos, exercem funções alheias à representação judicial do ente público. Para a 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, esse quadro indica um possível sucateamento deliberado da Procuradoria Municipal.

De acordo com a recomendação, os serviços contratados, como representação judicial em ações trabalhistas, cíveis e previdenciárias, além de assessoramento jurídico geral, integram as atribuições ordinárias da Procuradoria Municipal e não apresentam natureza singular capaz de justificar a contratação direta, conforme exigido pela legislação.

No caso do contrato firmado com o escritório Monteiro & Monteiro, o MPPE destacou ainda o elevado impacto financeiro da contratação, realizada na modalidade ad exitum, com previsão de honorários de 20% sobre valores a serem recuperados do Fundeb. Para o MPPE, a demanda judicial já possui direito reconhecido pelo Judiciário, o que fragiliza a alegação de singularidade e levanta questionamentos sobre a economicidade do contrato e o risco ao erário. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (15).

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