MPPE intensifica cobrança a gestores por transparência em execução de emendas

por Carlos Britto // 27 de fevereiro de 2026 às 19:00

Foto: Ascom MPPE/divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) intensificou a cobrança por transparência na execução de emendas parlamentares e recomenda às Prefeituras e Câmaras de Vereadores de Garanhuns, Igarassu, São José do Egito, Floresta, Lagoa de Itaenga, Correntes, Lagoa do Ouro e Parnamirim que adotem, no orçamento de 2026, os critérios de publicidade e rastreabilidade definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As determinações decorrem da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto” e estabeleceu parâmetros obrigatórios de controle social e transparência na aplicação de recursos públicos em todos os entes federativos.

No âmbito estadual, as Promotorias de Justiça recomendaram a suspensão da execução das emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026, caso as exigências constitucionais e as determinações do STF não sejam integralmente cumpridas. As recomendações têm como fundamento as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.688, 7.695 e 7.697, relatadas pelo ministro Flávio Dino, que reforçam a obrigatoriedade de critérios rigorosos de transparência, publicidade e rastreabilidade na execução das emendas.

De acordo com o MPPE, o descumprimento das normas pode caracterizar ato de improbidade administrativa e violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também se baseiam na Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabelece normas gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.

Entre as medidas propostas, foi recomendado que gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas enquanto não comprovarem, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio Ministério Público, o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público. Prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais citadas deverão encaminhar ao MPPE um plano de ação com diagnóstico do Portal da Transparência, cronograma de medidas corretivas e identificação dos responsáveis pela implementação das mudanças.

O diagnóstico deverá prever, inclusive, a reformulação dos sistemas de informação, garantindo interoperabilidade e rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas ao terceiro setor. Exige-se ainda a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias ou saques em espécie, além do registro prévio das informações em sistemas oficiais, como o Transferegov.br. As prefeituras e câmaras devem, conforme as recomendações, adotar plataformas digitais unificadas para divulgação de informações detalhadas sobre as emendas parlamentares, como número, autoria, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, empenhos, liquidações, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas.

Entidades

As medidas alcançam, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos — como ONGs, organizações sociais (OSs), OSCs e OSCIPs — que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares. Essas instituições deverão adotar mecanismos próprios de transparência e divulgar, em seus sites, as informações exigidas pelo STF, com o objetivo de prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos. As recomendações, assinadas pelos Promotores de Justiça Bruno Gottardi (Garanhuns), Mariana Lamenha (Igarassu), Aurinilton Leão Carlos Sobrinho (São José do Egito), Carlos Henrique dos Santos (Floresta),  Carlos Eduardo Seabra (Lagoa de Itaenga), Marcela Toledo (Correntes e Lagoa do Ouro) e Isabel Emanoela Bezerra Costa (Parnamirim) foram publicadas respectivamente nos dias 9, 11, 12, 13, 19 e 24 de fevereiro no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

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