A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Juízo de Verdejante (Sertão Central) determinou ao Município que proceda, no prazo de máximo e improrrogável de 45 dias, à convocação, nomeação e posse de 15 candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público regido pelo Edital nº001/2021, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para o preenchimento das vagas de professores da rede pública decorrentes das ausências por readaptação e afastamento para aguardar aposentadoria.
O MPPE ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, em janeiro deste ano, após conclusão de inquérito civil, no qual apurou que, embora a prefeitura alegasse uma drástica redução da demanda escolar para não convocar aprovados, mantinha um contingente de 38 professores contratados temporariamente para as mesmas funções. Dessa forma, o promotor de Justiça de Verdejante, Leon Klinsman, sustentou que a manutenção desses contratos precários, enquanto existiam candidatos aprovados aguardando convocação, configurava preterição arbitrária e desvio de finalidade.
O Município já realizou a nomeação de 15 candidatos dentro das vagas, resultando em 14 posses. No entanto, foi constatado tanto pelo MPPE como pela Justiça, que desde a homologação do concurso até os dias atuais, 15 cargos de professores passaram a configurar como vacância ou quase vacância por readaptações (7) ou por afastamento para aguardar a aposentadoria (8), mas em vez de convocarem os candidatos aprovados no cadastro de reserva, estes foram preteridos por contratações temporárias.
A liminar (NPU 0000016-85.2026.8.17.3560) foi parcialmente deferida pelo Juízo de Verdejante no último dia 15 de março.


