MPPE alerta municípios a coibir antecipação irregular de eleição das Mesas Diretoras

por Carlos Britto // 27 de março de 2026 às 08:00

Foto: Ascom MPPE/divulgação

Ao tomar conhecimento de que algumas câmaras de vereadores no Estado tomaram medidas para antecipar a eleição de integrantes das Mesas Diretoras no biênio 2027-28, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações para cobrar que as casas legislativas e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas. A antecipação das eleições do segundo biênio nas câmaras municipais tem chamado a atenção do MPPE, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que tais votações somente podem ser realizadas a partir do mês de outubro do segundo ano de mandato.

Tal medida tem como objetivo evitar favorecimentos por parte dos atuais dirigentes a certo grupo político e permitir que eventuais acomodações ou recomposições políticas sejam refletidas de forma democrática nos principais postos dos Legislativos municipais.

Os municípios que foram orientados a não antecipar a eleição da Mesa Diretora foram Glória do Goitá (Mata Norte), São José da Coroa Grande (Mata Sul), Abreu e Lima (Grande Recife) e Itacuruba (Sertão de Itaparica). As casas legislativas de Glória do Goitá e Abreu e Lima têm 10 dias para responder ao MPPE sobre o acatamento ou não da recomendação. Já a de Itacuruba, o prazo é de 48 horas.

Quanto a São José da Coroa Grande, como o atual presidente Câmara exerceu a presidência no biênio 2021-22, foi reconduzido para o biênio 2023-24 e, posteriormente, eleito para o biênio 2025-26, a eventual candidatura para o biênio subsequente (2027-28) poderá caracterizar recondução vedada pelo ordenamento jurídico. Dessa forma o MPPE recomendou que o atual presidente se abstenha de registrar chapa, articular ou concorrer ao cargo para o biênio 2027-28, bem como que os demais vereadores observem rigorosamente os limites constitucionais e jurisprudenciais, abstendo-se de apoiar ou votar.

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