MPF consegue condenação de ex-prefeito de Quipapá por irregularidades em contratação de atrações artísticas

por Carlos Britto // 02 de maio de 2016 às 20:00

justiça eleitoralO Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE), Agreste pernambucano, conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Quipapá, na Zona da Mata, Reginaldo Machado Dias, do empresário Valdenir Martiliano da Silva, e da empresa Top Brasil Show e Eventos por irregularidades na contratação de atrações artísticas para a festa de emancipação política do município e para o 23º Festival da Canção Brasileira, promovidos em 2008.

As apurações revelaram diversas irregularidades na contratação dos shows relativas ao descumprimento do que estabelece a Lei de Licitações (8.666/93). A empresa Top Brasil Show e Eventos, de propriedade de Valdenir da Silva e que foi contratada pela prefeitura mediante dispensa de licitação, não era empresária exclusiva dos artistas contratados. De acordo com a Lei 8.666/93, a inexigibilidade de licitação se usa para contratação de artistas diretamente ou por empresário exclusivo.

Outra irregularidade foi a não publicação, pelo então prefeito, do procedimento de inexigibilidade de licitação no Diário Oficial da União. Com isso, foi desrespeitado o que a Constituição Federal estabelece sobre obrigatoriedade de publicidade dos atos administrativos. As irregularidades foram primeiramente identificadas na prestação de contas enviada pela prefeitura ao Ministério do Turismo.

Argumentos

A Justiça acatou os argumentos do MPF e condenou os envolvidos, aplicando as penas de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público também por cinco anos e perda de funções públicas que eventualmente estejam ocupando.

A sentença determinou ainda o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 345 mil, além do pagamento de multa no valor de R$ 115 mil, por cada um dos condenados, acrescido de juros e correção monetária. O processo pode ser consultado na 23ª Vara Federal em Pernambuco sob o nº 0800158-69.2014.4.05.8305. As informações são do MPF.

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