MPC-PE alerta prefeitos sobre suspensão imediata de loterias municipais

por Carlos Britto // 25 de dezembro de 2025 às 12:27

Foto: divulgação

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 4ª Procuradoria de Contas, expediu um alerta urgente aos gestores municipais do Estado orientando a suspensão imediata de qualquer ato relacionado à criação e exploração de serviços lotéricos. A medida visa a prevenir graves prejuízos aos cofres públicos diante do risco jurídico iminente de inconstitucionalidade dessas iniciativas.

A orientação, assinada pelo titular da 4ª Procuradoria de Contas, Gilmar Lima, decorre da tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212/SP no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a Suprema Corte discute se os municípios possuem competência constitucional para instituir tais serviços, com parecer já contrário da Procuradoria-Geral da República.

O MPC-PE destaca que o ministro relator da ADPF no STF já deferiu medida cautelar suspendendo a eficácia de todas as leis municipais que criam loterias no país, bem como os procedimentos licitatórios em curso.

Para evitar a nulidade de atos e o desperdício de recursos públicos, o Ofício do MPC-PE recomenda cinco medidas preventivas essenciais: a suspenção da aplicação de leis municipais sobre o tema; abster-se de editar novos decretos ou regulamentos visando à criação de loterias; não promover novos processos administrativos para concessão ou gestão de loterias; interromper imediatamente licitações em andamento, mesmo aquelas em fase interna; e não assinar contratos decorrentes de licitações já homologadas ou sustar a execução dos já assinados.

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Últimos Comentários

  1. Obrigada Carlos por lembrar ao povo dessa cidade, que o que ela é hoje deve a pessoas ilustres como esses…