
Um leitor do Blog não se conformou com a “distração” do motociclista, ontem (21), durante os festejos do aniversário de Petrolina, e nos enviou a foto acima.
Das duas, uma: ou ele é completamente sem noção ou não sabe ler, porque onde estacionou sua moto existe uma garagem, e na porta as letras, quase garrafais, são bem claras: “Proibido estacionar na garagem e calçada sem autorização”.
O “lapso” só será perdoado se ele próprio for o dono da garagem e/ou se autorizou algum conhecido a deixar a moto lá.



Por isso não doutor!
Aquí em Cabrobó é igualzinho a esse absurdo!
Aquí é a Deus dará tem motos em calçadas de residencias, lojas, supermercados e etc. E tem também as barracas de feira que tomam contam das calçadas e ruas do centro nem pode passar idoso,cadeirante, aleijado e etc todos dividindo espaço com os carros!
O prefeito promete a 4 anos mudar a feira para o mercado municipal e nada enquanto isso fica a cidade entupida de barracas no meio da rua! Parece um lixão o centro da cidade de Cabrobó! Venha aqui blogueiro e tire algumas fotos mas sem combinar com o prefeito!
Mas afinal estacionar na calçada também não é permitido? A calçada é pública e de acesso aos pedestres e não é de propriedade particilar do dono da garagem….
Veja bem, minha cara Beth, a calçada é pública mas o acesso a garagem é particular, além disso o Código de transito prevê como infração estacionar em frente a garagem, sobre a calçada e etc. Imagine vc chegar em frente a garagem da sua casa e não poder guardar o seu carro porque alguem estacionou um veículo em frente a ela. Qual seria a sua reação?
Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 181 – Estacionar o veículo:
“…VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização,gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
IX – onde houver guia de calçada(meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
X – impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.”
Acho que não preciso dizer mais nada.
Subia na moto e afastava ela, oras! Regular exercício do direito!
EM PETROLINA TA VIRANDO MODA A FALTA DE RESPEITO COM PRÓXIMO.
Existe uma redundancia nesta materia. Pois todo motociclista é sem noção.
Beth, o dono da garagem quer assegurar o seu acesso a mesma, quanto a proibicao ou nao de estacionar na calçada, ai ja não é com ele, e sim com as autoridades.
Se fosse na minha garagem eu passava por cima com meu carrro, sem nem questionar.