Moradores da Vila Eduardo estão sem água há uma semana

por Carlos Britto // 12 de junho de 2014 às 12:04

torneira-seca[1]A falta d’água no bairro Vila Eduardo, zona leste de Petrolina, tem tirado a comunidade do sério.

Os moradores relatam que desde o último dia 5 – ou seja, há exatamente uma semana – não há água nas torneiras, e soltam o verbo contra a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). “Isso é uma falta de respeito. A população clama por providências”, desabafa.

O Blog reserva espaço à Gerência Regional da Compesa, através de sua assessoria, para esclarecer o assunto.

Moradores da Vila Eduardo estão sem água há uma semana

  1. Gabriela Marques disse:

    É a forma mais humilhante de se viver. Paguei ontem uma conta de água de R$ 90,00. Deveria não ter pago, se eles cortarem já vai estar sem água mesmo. Quero saber quando isso vai parar, se fosse uma vez perdida no ano, mas é sempre, todo dia já é humilhação.

  2. Patricio Emerson disse:

    Você que sofre com o descaso da COMPESA, busque seus direitos, procure o prodecon de sua cidade e denuncie, aqui vai os artigos do código de defesa do consumidor que garante um bom funcionamento na prestação dos serviços públicos.

    CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
    Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
    § 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
    § 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

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    CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
    Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

  3. EU disse:

    Acho é pouco o belo governador q resolve tudo juntos com os puxas sacos vereadores ia resolver os problemas e então?

  4. Mariana disse:

    O Maria Auxiliadora tbm é atingido por essa falta de água,foi a semana todinha sem água fora a quantidade de esgotos estourados que temos em toda a cidade,Petrolina ultimamente fede.Total descaso com a população que paga caro por esses serviços

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