Moradores do Caminho do Sol querem que terreno do antigo Colégio Motiva seja “público e útil à população”

por Carlos Britto // 02 de abril de 2014 às 20:01

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O terreno público de R$ 10 milhões, que foi doado esta semana a uma empresa de call center, é motivo de preocupação por parte dos moradores do bairro Caminho do Sol, em Petrolina. Antes mesmo da doação, eles já se mobilizavam para que o espaço do antigo Colégio Motiva fosse transformado em uma área de lazer ou servisse para a construção de uma capela, de uma maneira que fosse público e útil à população. Desejo frustrado.

No entanto, os moradores continuam chamando a atenção da prefeitura e dos demais órgãos para o risco que o local representa atualmente. De acordo com o leitor Aldrin Ederson, que escreveu ao Blog e enviou as fotos mostrando o abandono do local, o terreno é um risco à saúde e à segurança dos moradores.

Vejam:

Envio aqui um relato preocupante acerca do terreno onde funcionava o antigo Colégio Motiva e a antiga Secretaria de Educação de Petrolina.

Como já foi veiculado por este Blog, através do vereador Ronaldo Cancão, a situação de depredação em que se encontra o prédio é deplorável, como podemos verificar nas fotos tiradas pelo próprio vereador!

Moro próximo ao terreno do antigo Motiva e verifico diariamente a situação de abandono do mesmo, o que exponho através das fotos que seguem em anexo. Além do total abandono, o prédio encontra-se aberto, com grandes buracos no muro, permitindo um acesso facilitado ao seu interior, podendo ser utilizado como abrigo ou esconderijo para pessoas que apresentam comportamento suspeito, impondo um grande risco para os moradores de sua vizinhança, bem como para as pessoas que costumam frequentar ou transitar por aquela região.

Além do risco de assaltos e de provavelmente servir de esconderijo para usuários de drogas, o prédio também é questão de saúde pública, uma vez que no seu interior existem áreas com água empoçada, servindo de celeiro para mosquitos (inclusive o da dengue). Há a presença de animais, inclusive silvestres (saguis), que podem transmitir doenças sérias como raiva. Notamos a presença de muitos gatos e, provavelmente, devem existir ratos, criando-se a possibilidade de transmissão de leptospirose.

O fato é que existem muitos riscos implicados com a situação de abandono desse prédio. Algo deve ser feito para que o mesmo passe a ser ocupado, de preferência por algo que seja público e útil à população. Por exemplo, há muito tempo a comunidade luta por um espaço para a construção de uma capela no bairro. Seria uma possibilidade de utilização…

Espero que nossos representantes públicos cumpram seus devidos papéis e resolvam essa situação vergonhosa! Lembrando que em breve eles estarão precisando de nós para novos pleitos perante às urnas e garanto que atitudes, ou a falta delas, por parte desses senhores serão levadas em consideração no que diz respeito ao merecimento ou não do meu voto.

A comunidade do Caminho do Sol (Loteamento Cidade Jardim) está se mobilizando para cobrar dos nossos representantes e autoridades competentes providências para a resolução desse problema!

Aldrin Ederson Vila Nova Silva/ Leitor

Moradores do Caminho do Sol querem que terreno do antigo Colégio Motiva seja “público e útil à população”

  1. sergio mendes disse:

    Moro no bairro caminho do sol e fiquei muito feliz com o pensamento deste outro morador(aldrin).
    triste por que tenho a plena certeza que nenhuma autoridade responsavel por este assunto não tomara nenhuma atitude para que possar melhorar o nosso bairro, basta ver o eterno abandono que se perpetua o nosso bairro.
    falta tudo no nosso bairro:
    saneamento, iluminação, calçamento, asfalto, segurança,cheche, posto de saude, praças e limpeza das ruas.
    seria mais ideal construir uma igreja, uma academia da cidade ou uma praça.
    doar ou vender um patrimonio publico não deveria ser uma decisão exclusiva entre os poderes executivo e legislativo( prefeito e vereadores),
    afinal de contas prefeitos e vereadores não são os donos da cidade, pois a cidade fica e eles são passageiros.
    estamos de olho.

    sergio mendes

    1. Aldrin Ederson Vila Nova Silva disse:

      É verdade, Sérgio Mendes! A situação no nosso bairro está cada dia mais difícil… O mais impressionante é que eu verifiquei que o meu IPTU sofreu um aumento da casa de 30% em relação ao do ano passado! É brincadeira!!! Parece que é proporcional ao descaso… Quanto mais largado o bairro, mais “eles” aumentam o IPTU!!! Vamos nos unir e lutar, Caminho do Sol!!!

  2. Jair Lima disse:

    Essa do IPTU é verdade. A prefeitura está abusando com o aumento desse imposto. Bem que o MP poderia analisar se há configuração de confisco. Quanto mobilização, isso não existe.

  3. Maria disse:

    Sugiro que em vez de igrejas, que já se tem muito, ao lado do antigo Motiva, tem uma que parece que está fechada, sem uso, que se faça um espaço cultural, onde poderia ter atividades físicas e sócio-cultural que a cidade quase não tem. E que o Ministério Público se manifeste e acabe com esse oba-oba do prefeito e vereadores, se for o caso, por na cadeia esses inconseqüentes.

  4. Carlos disse:

    Espaço público? Sabem de nada inocentes. Esse espaço é agora privado, graças aos vereadores de Petrolina, pois os mesmos fizeram um bom bom bom, negócio!!!

  5. Lúcio Serapião disse:

    É absurda a doação de um terreno público, a uma empresa privada de onde a única contrapartida seria a geração de empregos. Decepcionante a atuação dos vereadores que apoiaram tal feito.

  6. Ex-aluno disse:

    Aldrin, tem essa visão pública e sensibilidade ao que é correto pq estudou no Colégio Motiva( estudei com um Aldrin , no primário no Motiva, deve ser vc.)

    Se a maioria desses vereadores tivessem tido algum contato com Ivan, Nilson, Carlos Alberto, Tião, Tadeu, Stella Rios, Otoniel, Jorge Mairi, Ênio (fofão) e tantos outros professores e alunos que lá passaram ou mesmo tivessem oportunidade de participarem das aulas maravilhosas e do ambiente inovador do Colégio Motiva, não teriam essa visão míope e egoísta , onde confundem o público com o particular.

    Os ex-alunos e professores do Colégio Motiva , penso eu, não se sentem representados por vossas senhorias, e não comungamos desses ideias estúpidos que movem suas ambições desenfreadas.
    Esse prefeito, devia fazer um curso com Ivan Britto e aprender sobre o que é humano , demasiadamente humano, como gostava de falar Ivan nas suas aulas de sociologia.

    1. Anne disse:

      Concordo com você tambem fui ex aluna do Motiva , fiquei super triste por saber que um Colégio tão bom está nesta situação.

  7. carlos disse:

    moro no bairro , aqui a segurança nao é muito boa ,ai deixa um lugar desse de mole pra pessoas , esta dando mole pro ladroes … acho que esse local deveria se novamente um colegio algo de bom pra os moradores do bairro.

  8. ESTAMOS DE OLHOS BEM ABERTOS disse:

    ELES DOARAM O QUE É DO POVO DENTRO DA LEGALIDADE OU NÃO?
    ESPEREM AI.É PROIBIDO OU NÃO.DOAR BENS EM ANO DE ELEIÇÃO,ALGUM JURISTA ENTENDIDO DAS LEIS PODE NOS RESPONDER.

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    DOAÇÃO DE BENS – ANO ELEITORAL. A teor do disposto no artigo 73, §
    10, da Lei n° 9.504/1997, é proibida a doação de bens no ano em que se
    realizarem as eleições.

    Art. 73, § 10 lei Eleitoral – Lei 9504/97
    Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
    Estabelece normas para as eleições.
    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006).

    ATENÇÃO POPULAÇÃO DE PETROLINA,

    SE ESTIVERMOS DENTRO DA LEGALIDADE VAMOS ACIONAR O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE O JUDICIÁRIO BRASILEIRO.

  9. ESTAMOS DE OLHOS BEM ABERTOS disse:

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    VI – nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    VII – realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

    VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

    § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

    § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

    § 5º No caso de descumprimento do inciso VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o agente público responsável, caso seja candidato, ficará sujeito à cassação do registro.
    § 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos I, II, III, IV e VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 9.840, de 1999)

    § 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

    § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

    § 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

    § 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 13. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  10. Dadá disse:

    As ruas do bairro caminho do sol precisam ser calçadas urgente, pois na prefeitura consta que já foram calçadas. Gostaria de saber para o bolso de quem foi?

    1. eu disse:

      Na prefeitura consta que já foram calçadas, mas em que mandato isso aconteceu? Qual o bolso que foi o dinheiro desse calçamento??

  11. Sergio Lopes disse:

    Nossos prepotentes vereadores resolverão da o terreno mesmo sabendo que nos eleitores somos contra, é eles não nos espreitão agora é só a nota o nomes deles e espera a eleição se bem que os moradores poderiam organizar um protesto me chama que eu vou, Sergio Lopes Radialista (tabajara – fm 104,9)

  12. Tacyane disse:

    Isso é um absurdo! Nós moradores, deveríamos fazer algo contra esse abuso de poder. Nunca deram a mínima atenção ao nosso bairro, mas foi só alguém colocar muito dinheiro que eles lembraram que aqui existe um prédio abandonado.
    Nesse bairro falta de tudo, as ruas se tornam impossíveis de transitar pela falta de calçamento, a facilidade de roubos e furtos é tremenda, simplesmente pela falta de segurança e iluminação. Não temos uma praça, um espaço que possa ser aproveitado para o lazer.
    Estamos largados há bastante tempo e ninguém toma uma iniciativa de mudar isso. Precisamos chamar atenção sim, porque daqui a pouco eles virão com a cara lisa e cínica nos pedir votos e prometer o que nunca será cumprido!

  13. Keyla Lins disse:

    Também sou moradora do Caminho do Sol e de fato é um local inseguro, mal iluminado e com sérios riscos à saúde.

  14. Bráulio B Wanderley disse:

    Também moro no Caminho do Sol. Aqui é um território lembrado apenas para se cobrar IPTU. A rua do restaurante Suda parece um banco de areia desértica, o canal a céu aberto é a democracia de doenças infectocontagiosas e as poucas ruas calçadas estão esburacadas. Como se fosse pouco, o ILMO ainda vem com essa de dar o terreno do Motiva. Pergunto: por que DAR o terreno e ALUGAR um prédio para a Secretaria de Educação? A quem interessa?

    Parabéns Aldrin.

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