Mirandiba: TJPE mantém condenação de ex-vereadores por improbidade administrativa

por Carlos Britto // 11 de setembro de 2025 às 06:40

Foto: Divulgação TJPE

A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a condenação dos ex-vereadores de Mirandiba (Sertão Central), Maria das Dores Xavier de Sá e Cícero Manoel da Silva, por ato de improbidade administrativa. O julgamento ocorreu terça-feira (9), no Recife, e teve como relator o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo. Votaram com o relator os outros membros da Câmara, desembargadores Antenor Cardoso e Waldemir Tavares de Albuquerque Filho.

Segundo o processo, os parlamentares firmaram um “Termo de Compromisso”, registrado em cartório, para garantir a eleição alternada à Presidência da Câmara Municipal de Mirandiba nos biênios 2005/06 e 2007/08. Em troca, assumiram o compromisso de dividir a verba de representação do cargo e de distribuir cargos comissionados entre os vereadores signatários. Leia aqui a decisão.

O esquema, que ficou conhecido como uma espécie de “loteamento político” da Câmara, ganhou repercussão nacional à época e chegou a ser exibido em reportagem do Programa ‘Fantástico’, da Rede Globo, em 2008. A defesa dos ex-vereadores alegava que o processo estaria prescrito, que não houve enriquecimento ilícito e que o documento apresentado seria falso. O relator, no entanto, rejeitou todas as teses, afastando a prescrição e, ratificando, no mérito, a condenação imposta no primeiro grau.

A decisão ajustou apenas a dosimetria da penalidade de multa civil. A sentença de primeira instância havia fixado o pagamento correspondente a 24 meses da verba de representação. O TJPE reduziu esse valor, determinando que a penalidade seja calculada apenas sobre a fração que cabia a cada condenado, correspondente a um quinto do total. Já a suspensão dos direitos políticos por oito anos foi mantida, em razão da gravidade da conduta.

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