Ministra do STF determina União a depositar cota de repatriação maior que a inicial para 23 estados e DF

por Carlos Britto // 12 de novembro de 2016 às 19:25

Foto: Folha/PE reprodução

STFA ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu para outros 21 estados e para o Distrito Federal, por meio de decisões liminares (provisórias), a ordem para que a União deposite em uma conta judicial um valor maior do que o previsto inicialmente da cota que essas unidades da federação têm direito da arrecadação obtida com a regularização de bens mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal.

Rosa Weber já havia determinado o depósito em juízo em duas ações apresentadas pelos Governos de Piauí e Pernambuco. Na noite desta sexta-feira (11), a magistrada concedeu liminares em mais sete ações envolvendo 21 Estados e o Distrito Federal. A magistrada atendeu a pedidos feitos pelos Governos de Piauí, Sergipe, Paraíba, Acre, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Roraima, Santa Catarina, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins e Maranhão.

No total, a ministra do Supremo atendeu provisoriamente ações ajuizadas por 23 Estados e pelo DF em nove ações que garantem o bloqueio do dinheiro até uma decisão final.

Por ser uma decisão monocrática, as liminares concedidas pela relatora ainda terão de ser analisadas pelo plenário da Suprema Corte. O dinheiro que será depositado pela União na conta judicial ficará à disposição do STF até a definição do caso. Ainda não há previsão de quando as ações serão julgadas pelo tribunal.

Na última segunda-feira (7), o governo federal informou que arrecadou R$ 46,8 bilhões com a repatriação de recursos. Deste montante, teoricamente, os Estados devem receber apenas 21,5% do que foi arrecadado com a cobrança de imposto de renda. O Executivo federal não quer dividir com as unidades da federação o dinheiro obtido com o pagamento das multas.

Pelas regras em vigor, os brasileiros que aderiram ao programa de repatriação até 31 de outubro tiveram de pagar 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa para regularizar no país os ativos que não haviam sido declarados ao Fisco. Na peça judicial, os governadores solicitaram que o Supremo concedesse uma liminar obrigando o Executivo federal a depositar em juízo o valor reivindicado até que o tribunal analisasse definitivamente a questão.

CNM

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) pediu ao STF autorização para ingressar como parte na ação coletiva ajuizada no tribunal por 16 unidades da federação que reivindicam uma divisão mais ampla dos valores da repatriação, que envolve 15 Estados mais DF. Para a entidade, a União “vem agindo ilegalmente” ao não dividir a multa porque a Constituição estabelece a divisão da arrecadação e que, se os Estados tiverem direito à multa, os municípios também devem ter. (fonte: G1 Brasília/foto reprodução)

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