A pesca predatória pode levar à extinção de algumas espécies de peixes e para evitar que isso aconteça os promotores de Justiça, Lúcio Almeida e Leôncio Tavares Dias, recomendam que os pescadores e usuários de Brotas evitem pescar tipos de peixes com tamanhos menores que os permitidos – os chamados alevinos. Está proibida também a utilização de jereré, choque, tarrafa, “chiar-peixe”, as redes de malhas inferiores a nove centímetros e redes com câmara de ar.
Todos os utensílios apreendidos na prática da pesca ilegal deverão ser destruídos. Quem desrespeitar a norma, poderá responder na Justiça.
A recomendação tem por base a Lei Nº 9.605/98, que trata de crimes ambientais, que a insistência nas práticas irregulares podem resultar em prisão e/ou pagamento de multa para quem pescar em períodos proibidos, em lugares interditados por órgãos competentes, espécies que devam ser preservadas, com tamanhos inferiores ao permitido, quantidades superiores às permitidas e por meio de aparelhos, técnicas e métodos não autorizados.


