Estudantes de escolas públicas conseguem na justiça que UFPE aceite apenas histórico escolar na hora da matrícula

por Carlos Britto // 04 de fevereiro de 2011 às 19:42

Os estudantes beneficiários do bônus do programa de inclusão, que concluíram o ensino médio em escola pública de outro estado diferente de Pernambuco, não precisarão mais apresentar a declaração da Secretaria Estadual/Municipal de Educação de seu estado/município para realizar a matrícula na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

A decisão foi proferida pelo juiz titular da 12ª Vara Federal para garantir o cumprimento da liminar concedida na ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, a fim de incluir os alunos egressos de escolas públicas de outros estados e do Distrito Federal no programa de inclusão social da UFPE já no vestibular 2011.

Assim, a instituição terá que alterar o edital de matrícula do vestibular 2011 e passar a exigir dos alunos apenas a apresentação do histórico escolar do Ensino Médio (Ficha Modelo 19) em que constam as informações da instituição de ensino que a expediu. A Justiça concordou com o MPF e considerou que a exigência da UFPE é burocrática e desproporcional, já que a comprovação da natureza pública da escola de qualquer parte do país pode ser feita através da apresentação da Ficha 19.

De acordo com a Justiça, apenas na hipótese das informações da instituição de ensino não poderem ser obtidas na Ficha 19, a UFPE poderá exigir a Declaração da Secretaria Estadual/Municipal como forma de comprovação da natureza pública da escola para fins de concessão do bônus de 10% na nota de classificação de quaisquer dos beneficiários do programa de inclusão social da universidade.

Estudantes de escolas públicas conseguem na justiça que UFPE aceite apenas histórico escolar na hora da matrícula

  1. ESTEFANIA COSTA disse:

    MUITO BOM SABER DISSO.
    SOU ALUNA INTEGRAL DA REDE PUBLICA,EU E MAIS UNS 20 OU 30 ALUNOS FIZEMOS O VESTIBULAR 2011 DA UPE EM SISTEMA DE COTAS, PASSAMOS E NO ATO DA MATRICULA FOMOS BARRADOS POR NÃO SERMOS ALUNOS DA RE DE ESTADUAL E MUNICIPAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.GANHAMOS NA JUSTIÇA O DIREITO DE NOSSA MATRICULA.
    AGORA PERGUNTO EU: COMO A UPE PODE DISCRIMINAR OS ALUNOS DE REDE PUBLICA DE OUTROS ESTADOS SENDO QUE TEMOS TOTAL DIREITO AO SISTEMA DE COTAS?E OS ALUNOS DO SUPLETIVO?QUER DIZER, O ESTADO PROPÕE O SUPLETIVO COMO FORMA DE ACELERAR O ESTUDO, UMA INSTITUIÇÃO ESTADUAL (UPE) BARRA OS ALUNOS NO ATO DA MATRICULA POR SEREM INTEGRAL DE REDE PUBLICA MUNICIPAL OU ESTADUAL APENAS PELO FATO DO MESMO TER CONCLUIDO O SEU ENSINO FAZENDO SUPLETIVO.
    EU NÃO ENTENDO COMO O ESTADO PODE DAR O SUPLETIVO E AO MESMO TEMPO “ELE PODE TIRAR COM TANTA FACILIDADE”
    CONCLUINDO SE TODAS AS UNIVERCIDADES ADOTAREM ESTE SISTEMA, ALUNOS COMO EU QUE TENHO A FICHA 19 MISTA (CEARÁ E BAHIA) NUNCA PODERÁ CONCORRER AO SISTEMA DE COTAS,POIS NÃO SOU INTEGRAL NEM DO CEARÁ E MUITO MENOS DA BAHIA.

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