Mensalão: STF deverá analisar na próxima semana se parlamentares condenados perderão mandatos

por Carlos Britto // 30 de novembro de 2012 às 07:34

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve condenar à perda dos mandatos os deputados condenados no esquema do Mensalão. O assunto será decidido na próxima semana pelo plenário do Supremo e criará divergências entre o tribunal e a Câmara dos Deputados. Pelas contas de integrantes da Corte, ao menos seis ministros votarão pela cassação imediata dos mandatos. Outros ministros deverão julgar que a cassação dos mandatos depende da votação do plenário da Câmara.

Os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) perderiam os mandatos como decorrência direta das condenações pelos crimes que cometeram. Neste caso, caberia à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, o que teria de fazer obrigatoriamente.

Os ministros que defendem essa tese argumentam que a Constituição, no artigo 15, prevê a cassação de direitos políticos de quem for condenado pela prática de crime com sentença transitada em julgado, ou seja, não passível de recursos. Se a cassação dependesse da Câmara, o parlamentar condenado e com os direitos políticos cassados poderia continuar a exercer o mandato. Situação que esses ministros classificam como absurda.

Pior seria, disse um dos ministros, se o parlamentar condenado a cumprir pena em regime fechado não tivesse o mandato cassado. Nesse caso, ficaria a dúvida de como ele poderia participar das votações em plenário de dentro da cadeia. Nessa situação se encontra o petista João Paulo Cunha, único dos deputados federais condenado ao regime fechado.

Por outro lado, parte dos ministros argumenta que a Constituição é categórica – em seu artigo 55 – ao definir que nesses casos a cassação depende da aprovação da maioria do plenário. O texto da Constituição define que “perderá o mandato o deputado ou senador (…) que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Mas vincula a perda do mandato ao voto da maioria absoluta do plenário da respectiva Casa.

A regra foi incluída durante a Assembleia Constituinte com 407 votos favoráveis. E ao longo das discussões, o então constituinte deputado Nelson Jobim, que depois se tornou presidente do STF, argumentou o que poderia acontecer se a cassação do mandato fosse consequência necessária da condenação criminal.

“Neste caso, teríamos a seguinte hipótese absurda: um deputado ou um senador que viesse a ser condenado por acidente de trânsito teria imediatamente, como consequência da condenação, a perda do seu mandato, porque a perda do mandato é pena acessória à condenação criminal”, argumentou Jobim na sessão de 18 de março de 1988.

Conflito

Para contornar a contradição entre os dois artigos da Constituição, alguns ministros afirmarão que cabe à Câmara decidir a cassação de mandatos de parlamentares que cometerem crimes contra a administração pública, por exemplo. Um dos ministros afirmou que o deputado que se envolver num acidente de trânsito e eventualmente for condenado por homicídio culposo não precisaria necessariamente perder o mandato. (Fonte: Estadão)

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