Menores chegam embriagados em escola e dono de bar acaba preso em Petrolina

por Carlos Britto // 03 de dezembro de 2014 às 10:31

Um homem de 63 anos foi preso após vender bebidas a dois estudantes da escola Poeta José Sampaio, localizada no bairro Vale do Grande Rio, zona norte de Petrolina.

De acordo com o 5° Batalhão da Polícia Militar (BPM), a polícia foi acionada pela diretora depois que os alunos chegaram embriagados à escola. Os dois foram levados para casa e disseram ter comprado as bebidas no estabelecimento do acusado, que foi autuado em flagrante. Os menores foram conduzidos a UPA, onde foram medicados.

Menores chegam embriagados em escola e dono de bar acaba preso em Petrolina

  1. leninhapib@hotmail.c disse:

    o dono do bar coitado foi quem dançou!!!! os pais hj em dia bebe na frente dos filhos isso quando não mandam os filhos tomarem um gole.. ai depois quem paga é quem vende.. claro q quem vendeu tbm ta muito errado mais educação começa de casa.. os pais hj em dias quer q o mundo eduque enquanto eles bebem dormem em paz.. q pena q o povo ta tão displicente…

  2. Marcos Galdino disse:

    Estatuto da Criança e do Adolescente: (Lei 8069/90)

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I – armas, munições e explosivos;

    II – bebidas alcoólicas;

    III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V – revistas e publicações a que alude o art. 78; ( revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado- pornográficos, incitação à violência, etc.)

    VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.

    Dos Crimes e Das Infrações Administrativas

    Capítulo I

    Dos Crimes

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.

    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada

    ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
    Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

    Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

    Portanto, senhores proprietários de bares, fiquem alerta, um dia a casa cai…

  3. Marcos Galdino disse:

    O fim de ano se aproxima, bem como o Carnaval, gostaria de deixar uma mensagem importante aos leitores, que exige mente aberta, uma vez que tal mensagem tem fundamentos científicos:

    Existem papeis a serem cumpridos, distintamente, o fato de os pais educarem mal ou não educarem os filhos ou estimularem os mesmos ao consumo de álcool, não autoriza os donos dos bares a vender bebidas a menores. As responsabilidades são apuradas de forma distinta. Tenho filhos menores e não bebo. No contexto em que vivemos, é muito difícil educarmos nossos filhos, no meio de tanta propaganda estimulando o consumo, onde é são mostradas cenas de felicidade, mulheres saradas, jovens saudáveis, ambientes alegres… A advertência (beba com moderação) é falada de forma tão rápida e sem interesse que ninguém entende. Tática do marketing. Ou proibimos a propaganda de qualquer bebida alcoólica, ao menos em certos horários, ou colocamos ênfase dos malefícios da bebida (provoca acidentes, dependência, cirrose, violência, etc.), de forma clara, nos comerciais, nos rótulos (assim como nos cigarros), com amplas discussões onde se possa ouvir os diversos seguimentos sociais, incluindo os distribuidores, fabricantes e vendedores, para que se busque o bem comum, naturalmente, nada fácil. Ora, não é uma guerra entre o Estado e a economia que gira em torno da bebida é a busca da conscientização, da imposição de limites num produto de consumo interno que gera diversos efeitos colaterais, internos e externos. O papel dos pais é fundamental, mas se revela impotente diante de tantos atrativos impostos pela lógica mercadológica. Lembremos que não é somente os menores que são vítimas dos abusos do álcool, há muitas famílias destruídas, muita gente morrendo, sendo as mesmas adultas consumidoras doentias do álcool. Ora, nem todas as pessoas que bebem (ainda bem) tem problemas de alcoolismo. Segundo dados da Organização de Saúde e doa Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD, Brasil), 70% dos brasileiros bebem, ao menos eventualmente, desses, 10% tem problema de alcoolismo, constatando-se que 1 em cada 10 pessoas que bebem se tornam alcoolistas ou, como é comumente chamados, alcoólatras. A questão não é fechar fábricas, bares, distribuidoras, etc. até mesmo por que seria retirar o direito dos apreciadores moderados de consumirem a bebida de forma recreativa e retirar muitos de seus empregos. A própria Ambev deixa à disposição um folheto de como falar sobre bebidas com menores ( http://www.ambev.com.br/cartilha-papoemfamilia.pdf ). A questão é se impor limitações à venda, ao consumo, aos locais e horários. Temos um bom exemplo vindo dos Estados Unidos. Lá, nem todo mundo tem autorização de vender (Veja http://www.informacaopublica.org.br/node/2057 ), Há muito tem me chamado a atenção o rigor da legislação federal dos EUA que trata da matéria e que proibe, dentre outras coisas: o consumo de qualquer bebida alcoólica por menores de 21 anos; o consumo em logradouros públicos; e o funcionamento de bares após 2h da madrugada. ( Veja mais http://jsantana61.blogspot.com.br/2011/08/consumo-de-alcool-diferencas-entre-eua.html ) . Negar-se a soprar o bafômetro por lá? Nem pensar, é crime de desobediência à autoridade, ora, quem não deve, não teme. Portanto, existem pessoas que consomem álcool de forma não nociva, nada contra, e outras, sem controle. O consumo nocivo de álcool é definido pela OMS como o consumo que causa consequências negativas para o consumidor, as pessoas que o rodeiam e a sociedade como um todo, assim como padrões de consumo associados ao aumento do risco de problemas de saúde. A ciência já vislumbra questões de ordem genética, ou seja, descendentes de alcoolistas até a quarta geração têm mais probabilidades de desenvolver o alcoolismo, embora genes que predispõem ao alcoolismo tenham sido encontrados em pessoas que não bebem, uma vez que a doença do alcoolismo demandam diverso fatores, além desse, a questão bio-psico-sócio-ambiental. O que mais mata no alcoolismo é a falta de informação, o preconceito em relação à doença e o medo do próprio alcoolista de ser “julgado” socialmente. Quem é que quer ser “tatuado” de alcoólatra, mesmo que o seja? Ninguém. É bom lembrar, que o alcoolismo, embora não ter cura, tem tratamento. Isto é: O alcoolista, após acompanhamento psico-social e médico, frequencia aos Alcoólicos Anônimos (www.alcoolicosanonimos.org.br) pode parar de beber, mas não pode voltar a beber mais de forma normal. Os que bebiam muito e depois começam a beber normalmente, não eram alcoolistas, simplesmente são abusadores. Distinguir abusador de alcoolista, eis que é uma tênue linha, é uma tarefa não tão fácil para psiquiatras e psicólogos. O modelo Minnesota de tratamento define alcoolista aquele que bebe e afeta uma (ou todas ) dessas esferas da vida: Saúde (física, emocional, mental), família, trabalho, social, financeira e jurídica.Quanto mais cedo se começa a beber, mais chances de se tornar alcoolista. Aquele que pode beber, sem causar maiores problemas, não dependente do álcool, não perturba o direito dos outros, nada mais que normal, é um direito seu. Mas quem sempre que toca em bebida cria aquele problemão, é hora de repensar a vida. Fica o recado para pais, jovens, educadores e famílias. Aos comerciantes do ramo, para não prejudicarem suas atividades, observem bem as normas no que concerne à venda de bebidas. No Japão existe um comercial interessante sobre a propaganda de bebidas: ” Primeiro se incentiva o homem a beber. Depois, o bêbado é condenado”. Sociedade estranha a nossa, não é mesmo? Espero ter colaborado.

    Fontes:
    http://www.cisa.org.br
    http://www.alcoolicosanonimos.org.br
    http://www.alcoolismo.com.br
    http://www.ebc.com.br/noticias/internacional/2014/05/mais-de-3-milhoes-morrem-anualmente-devido-ao-consumo-nocivo-do

    http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/index.php

    http://www.minhavida.com.br/saude/temas/alcoolismo

    http://www.cisa.org.br/artigo/289/alcool-legislacao-politicas-publicas.php

    http://www.ambev.com.br/cartilha-papoemfamilia.pdf

  4. alguém disse:

    ARROMBADO!!!

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