Membro do ConCidades critica postura das autoridades com transporte coletivo de Petrolina: “Falta pulso de ferro”

por Carlos Britto // 29 de junho de 2014 às 12:35

greve viva petrolinaAlém dos transtornos causados aos usuários do transporte coletivo, a greve dos funcionários da Viva Petrolina também atinge as gestões – criticadas pela falta de “pulso de ferro”. Neste artigo enviado ao Blog, o membro do Conselho Municipal das Cidades (ConCidades), Pedro de Caldas, critica a postura das autoridades e garante que uma nova licitação não é a única solução para o caso.

Acompanhem:

Quanto à greve da Viva Petrolina e os transtornos ocasionados aos usuários do transporte coletivo de Petrolina, quero ressaltar que como Conselheiro do Conselho Municipal de Petrolina e membro no Comitê de Trânsito e Transporte e Mobilidade Urbana, eu discordo da posição de que só se resolve com a licitação.

O Regulamento do Serviço Essencial de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Petrolina, no seu Capítulo VIII, Artigo 55º, diz que não será permitida a ameaça de interrupção, bem como a deficiência grave na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo de passageiros do município de Petrolina, e no parágrafo 2º é claro quando diz que o prefeito pode fazer a intervenção administrativa na empresa, determinando através de decreto, prazo e equipe de interventores. O que falta é o pulso de ferro, que disseram que haveria.

O Conselho, em nenhum momento, tem discutido os problemas da nossa cidade porque o Concidade/Petrolina se tornou um Conselho Municipal de Habitação, já que o presidente Ednaldo Lima só reúne um pequeno grupo para discutir o Programa ‘Minha Casa Minha Vida’, que diga-se de passagem o pleno do Conselho não tem deliberado nenhuma medida em relação ao referido programa.

Não sei o que acontece aos representantes do governo municipal para não mobilizar a sociedade civil organizada para discutir os problemas da nossa cidade. O Plano Diretor da Cidade está para ser analisado no Conselho, antes de ir para Câmara de Vereadores, e até a presente data, nada foi apresentado… é um verdadeiro descaso com as coisas sérias.

Pedro de Caldas Filho – Membro do Concidade/Petrolina

 

Membro do ConCidades critica postura das autoridades com transporte coletivo de Petrolina: “Falta pulso de ferro”

  1. Licitação? Novamente ? Já assistimos esse filme. Será reprisado?? disse:

    Muito bem, Pedrinho Caldas, agora eu ví uma pessoa sensata e de conhecimento, se o prefeito tiver a coragem de cumprir, a norma regulamentar, não precisa outra medida, ademais, que no contrato de concessão publica deve ter uma cláusula que fala sobre a qualidade da prestação do serviço.
    VEJAM O QUE A LEI DAS CONCESSÕES PUBLICAS.
    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
    Capítulo II
    DO SERVIÇO ADEQUADO
    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
    Capítulo III
    DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
    Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
    I – receber serviço adequado;
    II – receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
    III – obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as normas do poder concedente;
    III – obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    IV – levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
    V – comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
    VI – contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.

    LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providência
    CAPÍTULO III
    Dos Direitos Básicos do Consumidor
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

  2. Mara disse:

    Eu como cidadã desta cidade que o prefeito afirma que está em progresso, no entanto quanto ao transporte público está péssimo, sinto-me enganada e desacreditada, apesar de não ter votado no prefeito atual, sei que prometeu melhorar o transporte público e só tem piorado. Tenho certeza esse problema seria melhorado quando os “donos de Petrolina” deixarem outras empresas concorrem com as “deles”.O problema do transporte de Petrolina é tão grave que mesmo morando aqui em Areia Branca, onde passa várias linhas de coletivo, tenho muitas vezes que pegar o de Juazeiro para não perder o horário do trabalho, e ainda ter que ir para a Avenida São Francisco.Diante de tudo isso temos que nos mobilizar e deixar de votar nos donos da cidade.

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