Liminar do CNJ suspende pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juízes

por Carlos Britto // 04 de junho de 2013 às 10:34

Uma liminar deferida na segunda-feira (3) congelou o pagamento de R$ 100,7 milhões de auxílio-alimentação retroativo aos juízes estaduais de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão e Pará. A decisão, assinada por Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), confirma informação antecipada ontem pelo jornal “Estado de S.Paulo” e vale até que o plenário do órgão se manifeste sobre o assunto.

Os tribunais que já pagaram auxílio-alimentação retroativo aos juízes – valor próximo a R$ 250 milhões – não foram atingidos pela liminar. Nesse grupo estão os tribunais do Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal e Paraná. Apesar de impedir novos pagamentos, a liminar não poderia obrigar os magistrados a devolverem as altas somas que já receberam.

Os tribunais que se recusaram a pagar o auxílio retroativo também não são atingidos pela liminar. Nesse grupo, conforme o conselheiro, estão os Tribunais de Minas Gerais, Alagoas, Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Acre e Mato Grosso.

Na decisão, Bruno Dantas argumenta que o auxílio-alimentação é pago para que o juiz em atividade custeie sua alimentação. Além disso, o benefício não faz parte da remuneração dos magistrados. Sendo assim, não poderia ser pago de forma retroativa, como fizeram parte dos tribunais.

Pelos mesmos motivos, acrescentou o conselheiro, juízes que se aposentaram não deveriam receber o benefício.

A decisão impede, por exemplo, que o TJSP pague a juízes aposentados R$ 152 mil a título de auxílio-alimentação retroativo. O Tribunal já havia gasto mais de R$ 38 milhões com o pagamento aos magistrados. Essa seria uma última parcela devida aos aposentados. No Rio de Janeiro, parte dos juízes recebeu até R$ 68 mil de uma só vez.

De acordo com a liminar, o TJ do Maranhão não poderá desembolsar R$ 42 milhões que seriam pagos aos magistrados na ativa. O tribunal de Sergipe não poderá, ao menos enquanto a liminar estiver em vigor, pagar R$ 10,9 milhões em auxílio retroativo. Os tribunais de Santa Catarina e da Paraíba já estavam proibidos de pagar mais de R$ 8 milhões aos seus magistrados. A liminar que atingiu esses estados foi referendada pelo plenário do Conselho.

Contestação

O pagamento de auxílio-alimentação a magistrados foi oficializado pelo CNJ em 2011, quando julgou um pedido dos juízes para receberem os mesmos benefícios que os membros do Ministério Público, como o auxílio-alimentação. A decisão valeria a partir de então, mas parte dos tribunais decidiu pagar o benefício retroativo a 2004, quando os juízes deixaram de receber o dinheiro. A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) contestou o pagamento retroativo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenta, no Supremo Tribunal Federal (STF), anular a concessão do benefício aos magistrados.

A União também contesta o pagamento a ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e a juízes federais. A ação da OAB é relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello. A ação da União é relatada pelo ministro Luiz Fux.

Liminar do CNJ suspende pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juízes

  1. Silvia disse:

    É o Bolsa Malhete ( martelo do juiz).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários