A licença-maternidade de seis meses já é uma realidade para as funcionárias públicas de 22 estados e 148 municípios, além do Distrito Federal. O levantamento é da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), idealizadora do projeto da licença ampliada no país.
Desde 2008, as servidoras públicas federais também usufruem da licença de 180 dias, ano em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que instituiu o benefício no funcionalismo federal. No caso de estados e municípios, cada um deve fazer sua própria lei.
Mães e médicos garantem que o tempo extra ao lado do bebê é fundamental para o desenvolvimento da criança, além de garantir o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses, que aumenta a defesa do organismo do recém-nascido contra doenças nos primeiros anos de vida e também na fase adulta.



O próprio Imip, hospital materno infantil tradicional que se diz “amigo da criança”, só dá 4 meses de licença maternidade para suas funcionárias. Aliás o Imip tem seus apelos, mas no trato com os funcionários deixa muito a desejar.
Gente essa lei só vigora para o funcionalismo público por que as gestantes das empresas privadas só tem direito aos 4 meses por que é obrigatório caso contrário os empresários não dariam nem o que é de direito.Aqui em Petrolina tem muito empresário que odeia quando uma funcionária diz que está gestante e quando elas voltam da licença maternidade geralmente são demitidas,conheço uma pessoa que trabalhou em uma determinada livraria aqui em Petrolina no ano de 1997 ao falar a gerente que estava grávida esta prontamente informou ao patrão que imediatamente mandou demitir a gestante,na época essa minha conhecida nao levou a justiça do homem mas entregou a justiça divina e anos depois este empresário ficou em crise e fechou quase todas as sua unidades,ficando apenas a atuar em Juazeiro – BA,cuidado srs. patrões pois como diz o ditado: Praga de mãe pega!!!!!!!!!!!!!!