Leitora reivindica da Prefeitura de Petrolina novo processo seletivo para conselheiros tutelares

por Carlos Britto // 08 de outubro de 2014 às 13:01

Conselho Tutelar 2O prefeito de Petrolina, Julio Lossio, precisa realizar uma nova seleção para conselheiros tutelares no município. A reivindicação, feita através deste Blog, é da leitora Gláucia Andrade.

Segundo ela, o processo seletivo que rege o edital 01/2011 expirou a validade, o que obriga o município a realizar outro.

Segue, abaixo, o que diz um dos trechos contidos no edital:

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) do Município de Petrolina–PE, em conformidade com a Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990, e com a Lei Municipal Nº 1.697 de 22 de setembro de 2005, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de preenchimento das vagas de Membro Conselheiro do Conselho Tutelar, com mandato de três anos no período de 2011 a 2014, nos termos que constam nesse Edital.

Logo, uma vez que o edital estipulou prazo para o mandato e este se encontra expirado, faz-se necessária a realização de um novo processo seletivo, para selecionar e após eleger os novos conselheiros tutelares do Município”, justifica Gláucia, em e-mail.

Leitora reivindica da Prefeitura de Petrolina novo processo seletivo para conselheiros tutelares

  1. Eu silva disse:

    No caso houve uma lei federal que determina que as eleições para conselheiro tutelares sejam no mesmo ano das eleições para prefeito.

    Por tanto, só haverá nova seleção em 2016.

    1. Alda disse:

      Será no ano posterior a eleição presidencial, ou seja, 2015. É no ano anterior ao do prefeito

  2. Maria Julia disse:

    Gláucia deveria se informar das novidades legais, antes mesmo de reivindicar algo ilegal.

  3. Alda Mendes disse:

    Bom dia Gláucia, gostaria de esclarecer acerca do mandato do Conselheiro Tutelar.
    Até a Lei 12.696/2012, publicada em 26/07/2012, o mandato do Conselheiro era de 03 anos e as datas das eleições eram organizadas por cada município. A partir da Lei Federal já exposta, incluiu no art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal. 8.069/90) os seguintes parágrafos, in verbis:

    “Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    § 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    § 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    § 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012).”

    Portanto, as eleições, para conselheiros Tutelares serão em data unificada em todo território nacional, que ocorrerá no primeiro domingo de outubro 2015, já que, em 2014 ocorre a eleição presidencial.

    Esta mesma Lei modificou o art.132 do ECA referente ao período do mandato, vejamos:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Você pode se questionar que os atuais conselheiros ficarão mais do que 04 anos como estabelecido pela nova Lei, já que tomaram posse em julho de 2011. Como isto foi um debate, o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) se pronunciou com a Resolução 152, prorrogando o mandato dos que tiveram a posse no ano de 2011 e 2012, no art. 2º inciso III, observe:

    III – Com o objetivo de assegurar participação de todos os municípios e do Distrito Federal no primeiro processo unificado em todo território nacional, os conselheiros tutelares empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado;

    Como os membros do Conselho Tutelar de Petrolina, se empossaram em julho de 2011, o mandato será prorrogado até a posse dos Conselheiros escolhidos pela eleição unificada, ou seja, até 10 de janeiro de 2016.

    Qualquer dúvida estamos a disposição para esclarecer.
    Conselheiras:
    Alda Mendes
    Talita Andrade
    Maria Dos Anjos
    Manuela Oliveira
    Nathália Coelho

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