Leitor questiona ex-prefeito de Ouricuri: “Está iludindo, não será candidato”

por Carlos Britto // 28 de junho de 2016 às 09:00

RICARDO-RAMOS1Num e-mail enviado ao Blog, o leitor Antonio Mariano critica a postura do ex-prefeito de Ouricuri (PE), Ricardo Ramos (PSDB). Para ele, o Ricardo “está iludindo” a população ao dizer que será candidato nas eleições deste ano, mas omite que tem contas rejeitadas à época em que esteve à frente da prefeitura.

Confiram:

Caro Carlos Britto,

Sou cidadão residente no Município de Ouricuri e tenho ficado incomodado por certas declarações de políticos de minha cidade, a exemplo do ex-prefeito Ricardo Ramos, que por diversas vezes vem dando declarações na imprensa, afirmando que não tem problema nenhum com a justiça e que nada o impede de concorrer às eleições municipais de outubro, pois que contra ele não existe nenhum fato que implique em inelegibilidade.

Fazendo pesquisa no site do TCE-PE, verifiquei que ele, Francisco Ricardo Soares Ramos, tem contra si uma conta rejeitada, referente a uma AE – Auditoria Especial de nº 1080159-5, em decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 10/01/2013.

A relação de contas rejeitadas já foi publicada desde 2014, quando da confecção e remessa da lista conhecida como “fichas sujas”, que é remetida pelo Tribunal de Contas do Estado, antes de cada eleição, para o Ministério Público Eleitoral, para que este possa entrar com impugnações de candidaturas. A lista é intitulada como “Relação com os nomes dos responsáveis que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por decisão irrecorrível, nos 08 (oito) anos anteriores ao pleito de 05/10/2014”.

Esta mesma relação será novamente publicada no início do próximo mês, atualizada com outros nomes, segundo nos informaram na Ouvidoria do Tribunal.

Observa-se que a decisão do TCE-PE é irrecorrível, razão pela qual o ex-prefeito, por ter conta rejeitada, é inelegível. Procurando por outros dados, encontrei ainda o julgamento do Processo nº 1505067-9 – Pedido de Rescisão, espécie de recurso que ele entrou no próprio Tribunal de Contas, tentando modificar a decisão anterior que rejeitou suas contas. Este processo foi julgado, com decisão publicada no dia 22/08/2015, tendo sido o mesmo desprovido, ou seja, mantida a decisão anterior.

Verifiquei ainda que as contas foram rejeitadas, por conta de sérias e graves irregularidades na contratação e execução de contrato com empresa que fazia a limpeza urbana da cidade de Ouricuri, ferindo o princípio da legalidade, como posto no Acórdão nº 01329/15.

Solicito que publique a presente nota, para que a verdade seja divulgada.

Antonio Mariano dos Santos/Leitor

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