Leitor estabelece diferença entre Câmara de Vereadores e Poder Legislativo Municipal

por Carlos Britto // 16 de abril de 2011 às 21:40

O leitor Ualleson Pereira da Fonseca, acadêmico de Direito da Uneb, nos envia um artigo esclarecendo a diferença entre Câmara de Vereadores e Poder Legislativo Municipal. Confiram:

Uma questão simples é a diferenciação entre “Poder Legislativo Municipal” e “Câmara de Vereadores”. Os Vereadores são eleitos para o exercício do Poder Legislativo, de acordo com as funções constitucionais que são atribuídas a esse Poder: Legislar, Fiscalizar e Julgar as Contas do Executivo.

Qual seria, então, a diferença entre Câmara Municipal e Poder Legislativo Municipal? Assim como o Poder Executivo funciona na Prefeitura, o Judiciário no Fórum e nos Tribunais, o Poder Legislativo funciona na Câmara Municipal. As Câmaras Municipais são, portanto, as sedes dos Poderes Legislativos; representam a estrutura necessária para que o Poder Legislativo seja exercido de maneira eficiente e independente.

Assim, o exercício pleno das atribuições parlamentares é condição para a afirmação da democracia e para a consolidação da Câmara Municipal como sede de um Poder Legislativo legitimamente constituído. Mas, na prática nem sempre o “Poder Legislativo” existe de fato, ou é exercido nos seus legítimos termos constitucionais, com independência.

Moral da história: Juazeiro – BA possui sua Câmara Municipal, mas nem toda Câmara Municipal pode ser considerada como um Poder Legislativo.

Ualleson Pereira da Fonseca/Acadêmico de Direito na UNEB e membro do CADDI (Centro Acadêmico dos Discentes de Direito da Uneb

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