Aborrecido com um decreto do prefeito de Petrolina, Julio Lossio, que autoriza a Guarda Municipal a assinar convênio de cooperação com a EPTTC para atuar no trânsito da cidade, o leitor Israel Carvalho acredita que o ato é ilegal. E faz um desabafo. Confiram:
O prefeito de Petrolina, Julio Lossio, não mede esforços para arrecadar mais recursos para encher o cofre da prefeitura. Ele acha pouco o que os petrolinenses já pagam com tanta carestia na cidade e as multas que a EPTTC aplica. Não bastasse tudo isso, ele usa do seu poder para mais uma vez criar uma lei (decreto), passando por cima de tudo e de todos.
Lei esta que está bem quentinha, criada agora em 4 de dezembro, pela qual determina que a Guarda Municipal atue no trânsito do município, multando todo e qualquer condutor.
E ainda tem mais: esta lei é ilegal, fere o que determina a Constituição sobre as atribuições da guarda, dando uma função a mais, o que leva ao desvio de função. Peço a sua atenção para divulgar isso à população petrolinense para tomarmos as devidas providências. Grato.
Israel Carvalho/Leitor



Que manifesto mais sem sentido. O condutor que dirigir de forma correta certamente não tem o que temer. A verdade é que Petrolina virou uma praça de desrespeito total com as leis de trânsito. Espero que os guardas municipais possam atuar de forma séria, pois vejo servidores da área de trânsito presenciando abusos, e fazendo vista grossa.Cito alguns desrespeito as leis de trânsito, que viraram rotina: retorno indevido no sinal da av. São Francisco com a da Polônia (bairro Areia Branca); motos em alta velocidade na av. Monsenhor Angelo Sampaio; avançar o sinal vermelho nos semáforos da av. da Integração.
ESTE RESPEITO A LEI DE TRANSITO SÓ PODE SER GUARDA MUNICIPAL. ALIÁS JÁ GM PARANDO CARRO E DIZENDO QUE VÃO MULTAR AS PESSOAS, PODE? KDE OS GUARDAS NAS PRAÇAS, DAS ESCOLAS, DOS HOSPITAIS. NÃO TEM EFETIVO PARA ESTAR CUIDANDO DO QUE DEVIAM IMAGINA TRABALHAR NAS VIAS.
Com certeza essa lei fere a nossa constituição pois em várias outras cidades desse nosso imenso país alguns prefeitos tentaram fazer isso(Essa Lei) e tiveram que recuar pois houve denúncias ao Poder Público Federal que casaram as leis desses infelizes prefeitos que só pensam em DINHEIRO venha de onde vier(lógico que sempre dos nossos bolsos). Não querendo comentar mas já comentando o que foi dito pelo leitor sem nome, saliento que todos nós brasileiros que possuímos CNH sabemos de cor e salteado as leis de trânsito e que temos por OBRIGAÇÃO respeita-lá portanto isso não qualifica o prefeito Júlio Lóssio de tal decreto lei(isso é do tempo da ditadura) dando autonomia e poder a guarda municipal. Vamos sim tentar abolir esse decreto infame que prejudica nós os condutores que transitamos por essas imundas e esburacadas ruas avenidas becos e vielas de Petrolina.
QUE TEM AVER VIGIA COM TRANSITO ?
Ambos os lados tem que ter competencia e preparo para agira nesse segmento e ambos os lados hoje alguns agentes de transito principalmente hoje alguns desses agentes de transito não tem.
corrija pelo menos grafia da pergunta , para que tantos erros de português , desse jeito você atropela a gramática .
esse prefeito deveria assinar decreto para concluir o saneamento dos bairros santa luzia e bairros vizinhos
Prefeito só sabe fazer besteira, a cidade tá jogada as tracas , ruas sujas, esgoto a céu aberto, saneamento por fazer. Muito fraco esse prefeito
Que fala das competências das Guardas Municipais, certamente são leigos no que tange a legislação. Vejamos o que diz a Lei Federal 13.022 de 8 de Agosto de 2014 no seu art. 5º:
“Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
[…]
VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;”
Aconselho os nobres leitores a pesquisar a diferença entre Vigia e Vigilantes (fique claro que admiro o profissionalismo de ambos) e Guardas Municipais e suas atribuições.
Ainda aproveito pra deixar uma dica muito importante: Façam o que é correto porque é o correto.
Abraço a todos.
toda ajuda é bem vinda. agora esse israel deve ser agente da EPTTC,eles tem um ciume retado da guarda municipal,nao sei por quê?! a guarda municipal no transito vai ser muito bom,vao mostrar trabalho e os agentes da EPTTC nao vao enricar mais com ‘toco’
Não é o contrário não, sertão. deixa de ser otário, se tu tiver na mesma função, tu se vende na primeira ofertada. kkkkkkkk.
Só um cego não percebe que a maioria dos comentários criticando o decreto do prefeito e os guardas são dos agentes de trânsito com ciúmes porque sabem que os guardas vão fazer um serviço sério e não vão se vender.
VOCÊS JÁ SE VENDEM HÁ MUITO TEMPO, SÓ TÃO QUERENDO AMPLIAR O PATRIMÔNIO.
Existe uma diferença, entre GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL / GUARDA MUNICIPAL DE TRANSITO ??
Também concordo que a EPTC hoje em petrolina só serve como propino-transito, não fiscalizam nada, a coisa que eles pedem é o documento para ver se tem algo para começar as extorsão, as motos continuam ultrapassando pela direita, e voce não ver uma agente pelo menos para advertir e educar esses maus condutores, que deveria era o ministério publico fazer uma investigação pesada nesse orgão para descobri uma mini Petrobras em petrolina, o rateio das propinas.
tudo certo, agora pergunto, será que os guardas de trânsito estão capacitados, eles conhecem as leis do trânsito?
Acho que nem a EPTTC pode multar, se pudesse eles não iriam levar os documentos dos carros até os policiais militares de transito pra poder multar ou decidí o que fazer.
Boa tarde!
De acordo com um Juiz federal ministrante de palestra acerca da lei 13022 de 8 de agosto de 2014 (estatuto geral das guardas municipais), ele citou cerca de 5000 ADI’s, inúmeras foram desconsideradas, ou seja, falar até papagaio fala. Contestar uma lei é tão comum como a corrupção no Brasil (triste, mas é verdade). Vamos aguardar o resultado e aí sim veremos a legitimidade da lei.
Os opositores a lei 13022/2014 deixam claro que essa insatisfação com a lei aprovada é por medo de perderem espaço em um novo cenário de segurança pública que se forma no Brasil.
Vamos a lei maior:
Constituição federal em seu art. 144:
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,…”
Aos ignorantes de plantão, o termo Estado é uma referencia macro dos poderes, ou seja, dever
da União, do estado, municipio e distrito federal. Todos tem responsabilidade pela segurança pública, inclusive o município.
Os críticos questionam que a guarda municipal aparece somente no parágrafo §8° da referida lei, e que cometem usurpação de função. Vamos a lei:
“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
O conceito mais claro de Bens Públicos que encontrei está no código civil
em seu art. 99:
“São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; …”
A atuação da guarda municipal nas ruas está completamente amparada, sua existência dentro da segurança pública é clara, não importa em qual parágrafo está, vamos olhar pra frente, nós brasileiros estamos refém dentro de nossa própria casa, a criminalidade só aumenta, o trânsito brasileiro é um dos piores do mundo, a corrupção está afundando o Brasil. Vamos nos preocupar com esses problemas e deixar aqueles que querem trabalhar honestamente e prol da sociedade exercer sua parcela de cidadania.
Obrigado e boa tarde a todos.