Lei na Bahia proíbe dar nome a obras e locais públicos de pessoas vivas

por Carlos Britto // 19 de agosto de 2020 às 19:00

Foto: reprodução

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputado Nelson Leal (PP), promulgou, no último dia 13, lei proposta pelo deputado Zé Raimundo (PT) e aprovada em plenário, sob o número 14.274. O regramento dispõe sobre normas para denominação de estabelecimentos, instituições e bens próprios públicos no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências. Zé Raimundo propôs originalmente a medida em 2013, destacando que “os atos e estratégias de fazer vivificar a história, de tornar presente os feitos passados, não são práticas neutras e destituídas de conteúdos ideológicos e políticos”. Em sua iniciativa, o parlamentar propõe uma reflexão para que seja dimensionado “de maneira alargada o sentido de uma propositura que tem como tela a denominação de um logradouro público e sua relação com a memória social”. 

Ele lembra que “a relação entre o hoje e o ontem, em dimensões históricas, é sempre portadora de motivações subjetivas, especialmente, nas sociedades complexas e diferenciadas hierarquicamente em grupos e classes sociais que experimentam situações materiais e culturais distintas e, por isso mesmo, elaboram, difundem e assimilam suas próprias representações do passado”.

Sendo assim, o deputado justifica seu projeto afirmando que entre os “atos desregrados praticados pelos agentes públicos, a merecer a proteção dos princípios de Direito Administrativo e das normas constitucionais e legais, estão os da denominação de bens públicos com o fim de homenagear ou privilegiar pessoas em vida, mesmo com merecida láurea, segundo o lúcido entendimento de alguns doutrinadores pátrios”. Ele lembra que, neste aspecto, o Estado descumpre a Lei nº. 6.454/77, que “veda expressamente no seu artigo 1º o batismo a bem público por intermédio da homenagem a pessoa viva”. 

A lei promulgada esta semana proíbe homenagem a pessoa viva e preconiza que, na escolha da denominação de logradouros e bens públicos, é autorizada a utilização de nome de brasileiros já falecidos que se destacaram em virtude de relevantes serviços prestados ao Estado ou ao País; ou por sua cultura e projeção em diferentes áreas do conhecimento humano; ou pela prática de atos heroicos e edificantes.

Lei na Bahia proíbe dar nome a obras e locais públicos de pessoas vivas

  1. Sergio Reis disse:

    Corretíssimo. Próximo passo, acabar com o nepotismo direto, cruzado ou o que seja desta lamentável e imoral prática ainda vigente em nosso Estado, País.

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