Lagoa Grande decreta toque de recolher em combate ao novo coronavírus

por Carlos Britto // 16 de julho de 2020 às 06:54

Lagoa Grande-PE. (Foto: Google Street View)

Publicado nesta quarta-feira (15), o novo decreto da Prefeitura de Lagoa Grande (PE) , Sertão do São Francisco, determina a restrição de locomoção noturna a partir desta quinta-feira (16), das 19h às 4h da manhã, proibindo a qualquer pessoa a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo o município – distritos, povoados e lugarejos -, inclusive os visitantes e frequentantes de regiões próximas. As novas medidas são válidas por 15 dias.

“Os maiores índices de contaminação se deram exatamente porque algumas pessoas não estão acreditando na gravidade da saúde pública. Fizemos um acordo tanto com a Polícia Militar, quanto com o Ministério Público, a Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária para estas medidas. Os comércios poderão funcionar, com toda a prevenção, até as 19h. Não queremos fechar comércio, não queremos decretar lockdown, respeitamos o direito de ir e vir das pessoas. Esperamos que a população atenda. Todas as ações que fazemos são no sentido de prevenção de vidas”, alertou o prefeito Vilmar Cappellaro, durante entrevista em uma emissora de rádio da cidade.

Esse decreto não se aplica aos serviços relativos à saúde e à segurança Pública. Farmácias, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, durante o horário estabelecido para o toque de recolher, apenas através de delivery e/ou drive thru, sendo proibido qualquer outro tipo de comercialização presencial de clientes. A restrição prevista não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde, segurança e preparação de alimentação, desde que estejam devidamente identificados, apresentando declaração, carteira funcional ou documento equivalente.

As atividades comerciais, já autorizadas no Decreto nº 33/2020, poderão funcionar das 4h da manhã às 19h, “obedecendo aos cuidados, prevenção e todo o disposto no Decreto Municipal supracitado. Neste período os cidadãos somente poderão ficar ou transitar em vias públicas, desde que utilizem máscaras, sendo vedado, inclusive, o agrupamento por qualquer motivo”. Já as fiscalizações, a Vigilância Sanitária Municipal, em parceria com outros órgãos do município, fará o controle do cumprimento das medidas necessárias, “podendo solicitar o apoio da Polícia Militar que observará a incidência dos Artigos 268 e 330 do Código Penal. Nos casos de descumprimento, o caso será levado até a delegacia para as medidas cabíveis”, completou.

Lagoa Grande decreta toque de recolher em combate ao novo coronavírus

  1. Muito Bom Lagoa Grande! disse:

    E assim, Vilmar dá uma aula para Miguel em como gerenciar a crise da pandemia…

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