Justiça suspende shows contratados pela Prefeitura de Saloá para São João

por Carlos Britto // 15 de junho de 2022 às 08:59

A Vara Única de Saloá (PE), no Agreste Meridional, deferiu pedido de liminar em sede de tutela de urgência da Promotoria de Justiça do município e determinou a suspensão de quatro shows artísticos contratados pela prefeitura, por meio de inexigibilidade de licitação, para os dias 10, 23, 28 e 30 de junho, ao custo total de R$ 430 mil.

Na mesma decisão, a Justiça também suspendeu o pagamento de R$ 81 mil referentes à contratação de empresa para instalação de estrutura de palco, som, iluminação e de banheiros químicos.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o prefeito de Saloá, Júnior de Rivaldo, fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 50 mil para cada ato. O Judiciário também autorizou o uso da força policial para assegurar o cumprimento da determinação. A liminar somente diz respeito aos artistas contratados pela prefeitura. A programação do São João de Saloá conta ainda com artistas cujas apresentações são custeadas por recursos estaduais.

Entenda o caso

A Promotoria de Justiça de Saloá tomou conhecimento, em 21 de maio, da contratação de quatro atrações musicais para o São João de Saloá pelo valor agregado de R$ 430 mil. Somado ao contrato com a empresa responsável pela montagem do palco, a despesa do município com a festividade alcança um total de R$ 511 mil.

De acordo com a promotora de Justiça Mariana Cândido Silva Albuquerque, a realização dos eventos compromete a economicidade do município e destoa da razoabilidade, ferindo os princípios da legalidade e moralidade administrativas.

O município de Saloá pretendia bancar esses shows com recursos próprios de vulto considerável, uma vez que o custo do São João chega a quase 50% da arrecadação efetiva com impostos e taxas municipais informada na Prestação de Contas de 2021. Além disso, o município acumula débitos de R$ 1 milhão no repasse de contribuição patronal ao INSS e pelo menos uma parcela em atraso dos débitos com o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais”, justifica a promotora, no texto da ação.

Ao considerar o pedido liminar ajuizado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o juiz Rômulo Macedo Bastos reforçou que a escolha do município “se contrapõe à razoabilidade” ao priorizar a realização de festas sobre obrigações previdenciárias. A ação civil pública, de número 876-48.2022.8.17.3230, tramita na Vara Única da Comarca de Saloá.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários