Justiça garante operações reparadoras por planos de saúde

por Carlos Britto // 31 de julho de 2011 às 22:51

Para alguns tipos de cirurgias, o consumidor precisa de muita paciência para obter a autorização dos planos de saúde. E, muitas vezes, só consegue se operar depois de recorrer à Justiça.

Esse é o caso das operações reparadoras pós-cirurgia bariátrica, indicada para os casos de obesidade mórbida. Para evitar essa demanda de ações, o defensor público Fábio Schwartz entrou com uma ação civil pública e conseguiu liminar obrigando que seis planos de saúde — Unimed, Assim, Amil, Bradesco Saúde, Cassi e Pame — deem autorização nos casos em que houver indicação médica para intervenções reparadoras.

Outro tipo de cirurgia em que é preciso ir aos tribunais para obter a autorização são as que preveem o uso de órtese e prótese. As maiores queixas de médicos e pacientes dizem respeito à recusa, pelos planos de saúde, a autorizar determinados procedimentos e material cirúrgico.

Fundamental – Schwartz explica que os planos de saúde se negam a autorizar as cirurgias reparadoras pós-bariátricas sob o argumento de que elas são meramente estéticas: “Detectamos uma repetição de negativas no Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública. No tratamento da obesidade mórbida, na maioria das vezes, a cirurgia reparadora é fundamental para completar o tratamento, pois há uma grande distensão da pele, gerando diversos problemas, como dificuldade de locomoção, assaduras, infecções e, é claro, problemas psíquicos relacionados à baixa autoestima”.

O defensor observa que, pela decisão liminar, o plano terá de pagar multa de R$ 20 mil para cada intervenção cirúrgica recusada.  (com informações da Agência O Globo)

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