
Em nova decisão, o juiz federal da 18ª Vara, Gustavo Henrique, manteve integralmente a decisão que determinou a paralisação da construção da Barragem da Ingazeira. Segundo o magistrado, o DNOCS iniciou a construção da barragem sem concluir todo o procedimento de desapropriação, no que tange ao pagamento total da indenização e a efetiva imissão da posse das terras.
Ainda de acordo com a justiça, a obra aconteceu em desrespeito às normas de segurança e de direitos humanos. Em sua decisão, o juiz explica que a obra já começou de forma irregular, colocando em risco a vida de inúmeras famílias e que os prejuízos poderiam ser evitados com a realocação provisória dos atingidos para outro local. (Com a colaboração de Anchieta Santos/para o Blog)


