A Justiça de Pernambuco determinou que policiais militares deixem de desempenhar atividades de guarda, custódia e escolta de pessoas privadas de liberdade no estado. A decisão foi tomada pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital e estabelece um prazo de 180 dias para que o governo providencie a substituição por profissionais habilitados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A sentença foi assinada pela juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva e publicada em 8 de novembro, mas que tomou proporção agora, atende a uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Policiais Penais de Pernambuco (Sinpolpen). A entidade sustentou que o estado vem recorrendo a policiais militares para executar tarefas que, por lei, são de responsabilidade exclusiva dos policiais penais.
Segundo a magistrada, documentos anexados ao processo mostram que o uso de PMs nessas funções ocorre de forma contínua há mais de oito anos, contrariando o previsto na Emenda Constitucional 104/2019, que incorporou os policiais penais ao sistema de segurança pública e definiu suas atribuições específicas.A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.


