A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá (Agreste) julgou procedente as denúncias e pedidos formulados na petição inicial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), constantes na Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito Joselito Gomes da Silva, e condenou o réu ao pagamento de multa superior a R$ 2,4 milhões.
A ação do MPPE deveu-se ao fato de a secretária municipal de Obras e Serviços Públicos, Viviane Facundes da Silva, ser esposa do gestor. Além disso, foi nomeada para o cargo sem a devida qualificação técnica para o exercício da atividade.
Na sua sentença, o juiz Luiz Vital do Carmo Filho determinou a exoneração definitiva de Viviane e declarou que a conduta de Joselito configurou prática de ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública (nos termos do artigo 11, inciso XI da Lei nº 8.429/92).
Carmo Filho condenou o prefeito com base no artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92, e no artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, ao pagamento de multa no valor equivalente a 12 vezes o valor da remuneração bruta percebida pelo agente durante todo o período, até a data da sentença, totalizando a quantia R$ 2.449.152,00 – conforme tabela de padrão remuneratório dos anos de 2024 e 2025, a ser devidamente corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde a data do ato ilícito, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, a ser revertida em favor do Município.



Como é que o nordeste muda com tantos políticos ladrões, ainda tem políticos que ficam criticando Zema se eles roubam o nordestino, bando de ratos hipócritas, demagogos e desgraçados.