O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, votou nesta quinta-feira (16) pela condenação do publicitário Marcos Valério e do deputado federal João Paulo Cunha (PT) pelos crimes de corrupção ativa e passiva. Barbosa pediu também a condenação de Cunha por dois peculatos e Valério por um. O ministro também defendeu a condenação de Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro. Barbosa considerou ainda que os ex-sócios de Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, devem ser condenados por corrupção ativa e peculato.
João Paulo Cunha é o único réu do processo candidato nas eleições municipais deste ano –ele vai disputar a Prefeitura de Osasco (Grande SP) pelo PT. Caso ele seja condenado ao final do julgamento, ele pode ter sua candidatura impugnada pela Lei da Ficha Limpa. Em fevereiro deste ano, os próprios ministros do STF decidiram que a Ficha Limpa valeria para o pleito de outubro. Estão proibidas as candidaturas de políticos que foram condenados por órgãos colegiados da Justiça. Com isso, os políticos com condenações a partir da segunda instância não podem se candidatar.
Hoje começou efetivamente a fase dos votos no processo do mensalão, que vai culminar com a absolvição ou condenação dos réus. A sessão, marcada por discussões entre Barbosa e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, foi suspensa por volta de 19h25 e será retomada na próxima segunda-feira (20).
Segundo Barbosa, Cunha e Valério praticaram atos de corrupção entre 2003 e 2004, época em que o petista presidia a Câmara dos Deputados e assinou contratos de prestação de serviços da Casa com as empresas de Valério. “Corrupção passiva e ativa ficam evidentes entre João Paulo Cunha, Marcos Valério e seus sócios”, afirmou o relator. Cunha era deputado pelo PT na época das denúncias e foi absolvido no processo de cassação na Câmara em 2005. Acabou sendo reeleito em 2006 e 2010 e hoje preside a Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Segundo a acusação, Cunha “autorizou a subcontratação da empresa IFT – Ideias, Fatos e Textos, de propriedade do jornalista Luiz Carlos Pinto, pela SMP&B Comunicação, para prestar serviços de assessoria de comunicação”. Na denúncia, a Procuradoria diz que os serviços não foram prestados e que a finalidade do contrato era permitir que o jornalista continuasse assessorando Cunha. A Procuradoria também acusa o réu de favorecer as empresas de Valério na Câmara.
O ministro Joaquim Barbosa citou os R$ 50 mil recebidos por Cunha, logo após ele assinar um contrato de R$ 11 milhões entre a Casa e a SMP&B, empresa de Valério. O dinheiro foi retirado pela mulher de Cunha em uma agência do Banco Rural em Brasília.
Propina
Segundo Barbosa, Cunha mudou várias vezes a versão sobre o recebimento do dinheiro, conforme foram aparecendo denúncias contra ele. Primeiramente, diz o relator, ele negou ter recebido o montante. Após a descoberta que sua mulher compareceu à agência do Banco Rural para retirar o dinheiro, ele disse que ela foi até a agência para resolver pendências com relação a uma televisão por assinatura.
Por fim, segundo Barbosa, Cunha apresentou a versão de que os R$ 50 mil não eram de propina, e sim para pagar uma campanha eleitoral. O relator contestou o argumento da defesa de que se, fosse de propina, Cunha teria pegado o dinheiro no dia anterior, já que esteve reunido com Valério em sua casa, em Brasília.
Barbosa ratificou a versão da acusação, de que o montante recebido era propina paga por Valério em razão de a agência SMP&B ter vencido uma licitação na Câmara. “A vantagem indevida de R$ 50 mil oferecida pelo sócio da agência foi um claro favorecimento privado (…) em benefício próprio de João Paulo Cunha”, alegou.
Segundo o ministro, uma auditoria apontou que a agência não cumpria os requisitos mínimos exigidos pelo edital de uma licitação anterior. O relator afirma ainda que o retorno de trabalho da agência foi “ínfimo” em comparação com o valor do contrato. (Do UOL Notícias)


