Juiz proíbe festas em Calumbi até prefeitura quitar débitos atrasados

por Carlos Britto // 22 de junho de 2010 às 08:37

justiçaO juiz de Direito da Comarca de Flores/Calumbi, sertão pernambucano, Márcio Araújo dos Santos, decidiu bater forte na inadimplência da Prefeitura de Calumbi.

Por decisão do magistrado, fica proibido qualquer evento festivo na cidade de Calumbi enquanto perdurarem os atrasos do Executivo nos pagamentos dos vencimentos dos servidores municipais, pensionistas, aposentados, colaboradores e fornecedores, bem como as pendências junto à Celpe. Com isso os festejos juninos da cidade serão cancelados.

De acordo com o Blog do Sertão, Márcio Araújo determinou também que fossem oficiados o 14º Batalhão de Polícia Militar, a Delegacia de Polícia de Calumbi ou a Regional de Serra Talhada (PE), com o objetivo de garantir que festas de qualquer natureza aconteçam em Calumbi, até segunda ordem. Quem desobedecer a decisão judicial, poderá ser preso.

O juiz determinou ainda que fosse afixado no saguão da prefeitura e da Câmara Municipal de Calumbi a referida decisão. Com isso as festividades juninas em Calumbi deverão ser canceladas.

Juiz proíbe festas em Calumbi até prefeitura quitar débitos atrasados

  1. Justo disse:

    Decisão justíssima, que sirva de exemplo para os demais juizes tomarem suas decisões.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários