JFPE decide que Prefeitura de Petrolina não precisa de amparo do Judiciário para cobrar medidas sanitárias da Caixa

por Carlos Britto // 01 de maio de 2020 às 14:10

Foto: Ascom

O juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, titular da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), em Petrolina, extinguiu sem resolução do mérito ação civil pública em que a prefeitura solicitava a condenação da Caixa Econômica Federal a adotar as medidas sanitárias destinadas ao combate do novo coronavírus (Covid-19), sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil. 

Segundo a prefeitura, “várias medidas foram regulamentadas nos decretos estaduais de nº 48.834, 48.832 e 48.881, em face da atividade bancária, mas as normas estão sendo desobedecidas”. Por sua vez, a Caixa pediu que o “Juízo se digne em determinar ao Município de Petrolina que, através da sua Guarda Municipal ou com o auxílio da Polícia Militar, adote as medidas que lhe compete para fazer com que as pessoas que aguardam das filas formadas nas vias públicas próximas às agências da Caixa observem o distanciamento mínimo entre elas, medidas estas que devem ser mantidas pela edilidade enquanto durarem as restrições de distanciamento e isolamento social exigidas pelas autoridades públicas”

De acordo com o Arthur Napoleão Teixeira Filho, “o próprio município pode, ao exercer o Poder de Polícia, compelir a Caixa a obedecer à legislação, não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Portanto, afigura-se perfeitamente admissível a atuação do autor no controle e na efetivação, dentro dos limites de sua competência constitucional, das medidas sanitárias necessárias ao combate da pandemia decorrente do Covid-19, sem que, para tanto, precise do amparo do Poder Judiciário”

O magistrado ainda ressaltou que, segundo informação prestada pela Caixa nos autos, há a participação conjunta das partes na solução do problema da aglomeração de filas. Para ler a decisão na íntegra é só acessar aqui.

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