Interdição de espaços para eventos ou obras em Petrolina, agora só com autorização da prefeitura

por Carlos Britto // 01 de fevereiro de 2011 às 08:05

Valgueiro: "Ação necessária para regulamentar espaços públicos"

A partir de agora a interdição de vias públicas em Petrolina para a realização de qualquer evento ou obra vai precisar de prévia autorização da prefeitura municipal.

O decreto nº 5 de 2011 ratificando a decisão foi publicado na última sexta-feira (28/01), no Diário Oficial do Município.

A licença será expedida pela Gerência de Estatística e Sinalização de Trânsito, da Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC) e deverá ser solicitada com antecedência mínima de oito dias.

A determinação não se aplica apenas a eventos que integram o calendário oficial da cidade ou aqueles promovidos pela prefeitura. Inclui também obras ou serviços de emergência, isto é, aqueles onde há necessidade de atendimento imediato de concessionárias ou do Poder Público Municipal.

O diretor-presidente da EPTTC, Paulo Valgueiro, informa que a determinação baseada na Lei Federal 9.503/97 terá a função de organizar o uso de locais públicos. “A ação é necessária para que possamos regulamentar a utilização do espaço público para fins comerciais ou de entretenimento, visando, principalmente, o bem estar e a segurança da população”, explicita.

Caso seja feita a interdição de alguma via pública sem o consentimento da Prefeitura, o responsável será punido com multa que varia entre R$ 79,80 e R$ 319,20 a depender da infração cometida. O requerimento para interdição deve ser feito por meio de formulário específico disponível na EPTTC e no site da Prefeitura no endereço eletrônico http://www.petrolina.pe.gov.br/2010/interdicao.html. (com informações/Ascom PMP)

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