Em nota, Prefeitura de Lagoa Grande esclarece sobre convocação de aprovados em concurso para vigilante

por Carlos Britto // 13 de fevereiro de 2014 às 11:02

Lagoa Grande1Através de nota enviada ao Blog, a Prefeitura de Lagoa Grande, no Sertão do São Francisco, esclarece as polêmicas sobre a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que o prefeito Dhoni Amorim nomeie os aprovados no concurso público para vigilante. A administração explica os entraves na nomeação e garante que está tomando todas as providências necessárias para convocar e nomear os aprovados.

Confiram a nota, na íntegra:

A Secretaria de Planejamento e Administração, através de seu Secretário Municipal, oportuniza o momento para fazer alguns esclarecimentos no tocante à Recomendação 001/2014, de lavra do Ilustre Representante do Ministério Público que oficia nesta Comarca de Lagoa Grande.

No início da gestão, ainda no ano de 2013, em razão do planejamento para alocação dos servidores vigilantes do quadro efetivo deste Município, tivemos a necessidade de contratar 38 (trinta e oito) vigilantes por tempo determinado, dentro de todos os permissivos legais, em razão do excepcional interesse público, tendo em vista a iminência de arrombamentos e depredações dos prédios públicos do Município.

Em paralelo ao planejamento de alocação dos vigilantes efetivos, por determinação do Prefeito Dhoni Amorim, esta Secretaria procedeu também com o processo licitatório para contratação e instalação do monitoramento eletrônico em todas as repartições públicas Municipais. Procedimento este já em fase de finalização exitosa, estando hoje com quase todas as repartições monitoradas, inibindo a ação de marginais e vândalos.

Pois bem, após Administração visualizar não ser mais necessária a permanência dos vigilantes contratados que prestavam serviços neste Município, em razão dos procedimentos descritos acima, foi editado o Decreto Municipal 042/2013, rescindindo todos os contratos temporários dos vigilantes.

Nesse sentido, se faz importante salientar que o concurso público n° 001/2012, realizado ainda na gestão passada, não previu vagas apenas para o cargo de vigilante. Ou seja, dentro da disponibilidade financeira e necessidade do serviço, a atual administração Municipal está tomando todas as providências necessárias para convocar e nomear os candidatos que lograram êxito com suas aprovações dentro do numero de vagas.

Em certos casos, inclusive, chamamos até mais candidatos do que as vagas previstas no edital, a exemplo dos Auxiliares de Serviços Gerais, em que houve 53 aprovados, mas convocamos 60; Agente Comunitário de Saúde, 8 aprovados, convocamos 10; Assistente Social, 2 aprovados, chamamos 3; Farmacêutico, 1 aprovado, 3 convocados; Fiscal de Obras, 1 aprovado, 2 convocados; Professor educação infantil / séries iniciais, 27 aprovados, 32 convocados; Professor de Educação Física, 2 aprovados, 5 convocados; Operador de Máquinas Pesadas, 1 aprovado, 4 convocados; dentre outros cargos que chamamos mais aprovados do que as vagas previstas.

Todas essas convocações além do previsto no edital demonstram a preocupação que o Prefeito Dhoni Amorim tem no tocante a todos os candidatos que se encontram na situação de aprovados do referido concurso público.

Em relação à Recomendação Ministerial, se mostra louvável a preocupação do Promotor de Justiça. No entanto, salientamos tratar-se de documento cujo sentido é alertar ao Prefeito Municipal da necessidade de observância das leis que disciplinam a matéria de concurso público. Observância essa que já vem sendo feita em relação a todos os cargos.

Nesse sentido, cumpre esclarecer que a Constituição Federal é clara em seu artigo 37, inciso III, disciplinando que: ” o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”; ou seja, no tocante à convocação de aprovados em concurso público, deve o Administrador trilhar esses prazos determinados pela Constituição Federal de 1988.

Desse modo, enquanto não se expirar o prazo de validade do concurso, tem o administrador a discricionariedade da oportunidade e conveniência para convocar os candidatos aprovados em certame público, ainda que exista a previsão de preenchimento da vaga de maneira imediata.

Portanto, o concurso regido pelo edital 001/2012 ainda se encontra no inicio do seu segundo ano de validade, que poderá ser prorrogado por mais dois anos a critério da Administração Municipal. Dentre as 30 vagas previstas para o cargo de vigilante, foram convocados 3 candidatos, e, na medida da necessidade e possibilidade, observando os prazos constitucionais, convocaremos os demais.

Cicero José de Souza Torres/Secretário de Planejamento e Administração de Lagoa Grande

Em nota, Prefeitura de Lagoa Grande esclarece sobre convocação de aprovados em concurso para vigilante

  1. jairo disse:

    ha quem diga que ele nao convocou ainda pq foi denunciado e teve que colocar os contratados para fora coisa que ele prometeu emprego e teve que tirar os vigilantes contratados e por isso esta fezendo isso com o cargo de vigilante mais tem nada nao seu prefeito outras eleicoes estao por vim nos aguarde….

  2. MARIADAMIANA ALVES DA SILVA disse:

    como faço pra saber os nomes das pessoa que foram com vocadas paraessescargos

  3. bruna disse:

    e os concursados aprovados e quem fica no prejuizo,enquanto contratados ocupam suas vagas,e uma vergonha sabe que nem os direitos são validos.as eleições estão por vi, espero que o senhor prefeito a presente melhoras, porque se nem os concursados tem direito,e indignante a situação.

  4. pitoca disse:

    Engraçado teve esse tanto de vigia contratado e a creche de vermelhos está toda quebrada e ninguém viu, a de Lagoa Grande também, o curioso é as cameras q tem lá não filmaram nada, ai q lavagem de dinheiro. APROVEITEM SÓ FALTA 2 ANOS E POUCO.

  5. roseli disse:

    Senho Cicero José de souza, se foram convocados candidatos além da quantidade de aprovados, por que será que passei e até agora não fui chamada?É certo que a data de validade do concurso seja de dois anos prorrogável por igual período( quatro anos) más, na existência de contratados na prefeitura o direito dos concursados serem empossados é liquido e certo; sei que inconstitucionalmente a direção mantém contratados exercendo cargos destinados aos concursados, más torço para que algum dia as leis desse Brasil possam ser exercidas com mais eficiência e impacialidade por nossos representantes. Só assim poderíamos fazer com que situações desagradáveis como esta não se repetissem.

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