Em nota, Osório diz que não trabalhou “por partidos” quando esteve à frente da prefeitura

por Carlos Britto // 25 de novembro de 2013 às 20:20

osórioDepois de quase dez dias à frente da Prefeitura de Petrolina, o presidente da Casa Plínio Amorim, Osório Siqueira (PSB), enviou uma nota, na tarde desta segunda-feira (25), agradecendo o apoio durante sua passagem pela gestão municipal. O vereador fez questão de destacar “o trabalho em prol de Petrolina e não de partido A ou B”.

Na nota, Osório cita alguns nomes que foram importantes em seu governo interino e destaca que os serviços essenciais foram disponibilizados normalmente à população. A atitude dos secretários municipais – em colocar os cargos à disposição – teria dificultado o trabalho durante os dias em que esteve à frente do Executivo municipal, segundo ele. Por problemas técnicos não pudemos postar a nota mais cedo. Você confere agora, na íntegra:

Vejam:

Durante alguns dias estivemos à frente da Prefeitura, convocados pela justiça eleitoral devido ao afastamento do prefeito Júlio Lóssio (PMDB). No exercício da função itinerante, procuramos manter o equilíbrio e a estabilidade administrativa. A priori, realizamos algumas mudanças consideradas necessárias ao bom andamento da gestão.

E aqui quero agradecer ao apoio recebido da minha pequena, mas competente equipe: Raimundo Dias, Dárcio Martins, Waldiney Passos, Edilson Nascimento e Emanuel Alírio, cada um em sua função delegada correspondendo às nossas expectativas.

Desde o primeiro momento da convocação tínhamos a consciência da interinidade do cargo, porquanto sabíamos da responsabilidade nos imposta e por isso realizamos um trabalho em prol de Petrolina, e não de partido A ou B.

Mantivemos todos os serviços essenciais à população, apesar de termos tido uma grande dificuldade com a postura dos secretários de terem colocado os cargos a nossa disposição. Mesmo assim, muitos, sensibilizados pelo momento crítico vivenciado pelo município, atenderam ao nosso apelo e permaneceram em suas pastas, atitude pela qual agradecemos.

Estamos, portanto, felizes e tranquilos com o dever cumprido. A partir de agora estarei dando continuidade ao meu mandato na Câmara Municipal de Petrolina como vereador e presidente da Casa Plínio Amorim. Ao povo de Petrolina fica o nosso agradecimento pela compreensão e apoio recebidos nestes dias em que tivemos a honra de administrar nossa querida e amada cidade.

Osório Siqueira/ Presidente da Câmara de Vereadores de Petrolina

Em nota, Osório diz que não trabalhou “por partidos” quando esteve à frente da prefeitura

  1. Anderson Raphael disse:

    Uma pergunta não quer cala, até pouco tempo atrás era tratado sem partido, e agora novamente está vinculado ao PSB, será que agora que interessou ele voltou a ter partido, porque não esclarecem os fatos.

  2. ESTAMOS DE OLHOS BEM ABERTOS disse:

    SE O QUE ELE FEZ NÃO FOI GRAVE,O QUE É GRAVE PARA A JUSTIÇA ELEITORAL.

    7.2.3 USO DE BENS E SERVIÇOS DE CARÁTER SOCIAL
    Conduta: “ fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público” (cf. art. 73, inciso IV, da Lei nº 9.504, de 1997, e art. 50, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.370, de 13.12.2011, rel. Min. Arnaldo Versiani). período: em todos os anos, sobretudo no ano eleitoral.penalidades: suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso; multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (cf. §§ 4° e 8° do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, e §§ 4° e 8° do art. 50 da Resolução TSE nº 23.370, de 13.12.2011, rel. Min. Arnaldo Versiani); e cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente público ou não (cf. § 5° do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, e § 5° do art. 50 da Resolução TSE nº 23.370, de 13.12.2011, rel. Min. Arnaldo Versiani).
    Exemplo: “uso de programa habitacional do poder público, por agente público, em período eleitoral,com distribuição gratuita de lotes com claro intuito de beneficiar candidato que está apoiando” (RESPE nº 25.890, de 29.06.2006, rel. Min. José Delgado).
    Observação – interrupção de programas: segundo o TSE, “não se exige a interrupção de programas nem se inibe a sua instituição. O que se interdita é a utilização em favor de candidato, partido político ou coligação. (…)”
    (Acórdão nº 21.320, de 09.11.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira). Portanto, não há que se falarem suspensão ou interrupção de programas, projetos e ações durante o ano eleitoral, mas nestes não se pode fazer ou permitir o uso promocional um favor de candidato.
    Conduta: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.” (cf. § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, e § 9° do art. 50 da Resolução TSE nº 23.370, de 13.12.2011, rel. Min. Arnaldo Versiani). período: durante todo o ano de eleição. penalidades: suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso; multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (cf. §§ 4° e 8° do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, e §§ 4° e 8° do art. 50 da Resolução TSE nº 23.312, de 13.12.2011, rel. Min. Arnaldo Versiani); e cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente público ou não (cf. § 5° do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, e § 5° do art. 50 da Resolução TSE nº 23.370, de 13.12.2011, rel. Min. Arnaldo Versiani).

  3. POPO disse:

    Prefeito nenhum pode trabalhar pra partido, Ele tem que trabalhar pelo Munucipio independente de qualquer coisa….. Vc tem que aprender a ser Governo!!!!! Esse Vereador Tem o ensino Fundamental?

  4. entendida disse:

    nao importa o grau de estudo,genuino temvarias formatura e ai como estar.hoje no nosso pais deve haver é simplicidade e falar popularmente.ele estava como prefeito p a justiça obrigou entendeu leitores.criticam o julio e o fernandinho os culpados da situaçao.

  5. darci disse:

    quem é esse que vc fala olho aberto? éspero que seja o julio cassado,porque o prefeito iterino acho que estava lá para cumprir ordem da justiça e no meu ver ele se saiu bem,tanto nos dias que esteve lá como na nota de agradecimento.vale salientar que sou eleitora de juazeiro e resido aqui em Petrolina.e nós como sociedade devemos ter cuidado ao criticar os verdadeiro culpados.

  6. walter disse:

    dizem que em cidades aonde os prefeitos sai e entra por liminar.deveria a justiça obrigar a fazer a relação de pagamento nessas interinidades.o site mostrou as inauguraçoes dointerino, gostaria que o site mostrasse a relaçao de pagamento feita por osorio, caso tenha tido?

  7. Cavalcantizim disse:

    Estou acompanhando de Estamos de Olhos Bem Abertos… Falar é assim, sem rodeios e com interpretação segura… As procrastinações da justiça nos geram insegurança… mas acreditamos como bom petrolinenses que Petrolina voltará o rumo certo. Irá para as mãos de um prefeito sério, , sem demagogias e sem populismo barato…
    Muito breve estaremos em boas mãos de um jovem prefeito competente que só visa o desenvolvimento de Petrolina , e como um maestro regerá sob a batuta perfeita de Fernando Filho e esta cidade terá nova realidade.
    O papel do maestro é fundamental no comando de uma orquestra . Assim esperamos que aconteça o mais rápido possível.

    1. SAIONARA SOUZA disse:

      É UM ZINHO MESMO….

  8. claudia disse:

    BEM SE O PREFEITO CASADO JULIO LOSSIO TEM CURSO SUPERIOR AONDE ESTA A COMPETENCIA DELE?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários