Em Juazeiro, prefeitura dará desconto de 100% de multas e juros a contribuintes com dívidas na saúde e educação

por Carlos Britto // 11 de novembro de 2021 às 17:59

Foto: Ascom PMJ/divulgação arquivo

A prefeita de Juazeiro (BA) Suzana Ramos sancionou a Lei 3.036/2021, alterando a redação do parágrafo 7º do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.996 (de 12 de março de 2021), que institui o Programa de Parcelamento Incentivado 2021 (PPI). A iniciativa é destinada a promover a regularização de créditos de contribuintes com dívidas (pessoas físicas e jurídicas) do município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ocorridos até 30 de dezembro de 2020.

Isso vale também para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxa de concessão aos permissionários de feiras e mercados que estejam em débito. Já para o contribuinte que deseje regularizar o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), o tributo deve ter sido gerado até 30 de janeiro de 2021.

Para conseguir o parcelamento de dívidas desses tributos, o cidadão precisa formalizar o ingresso ao PPI 2021 junto à Secretaria da Fazenda Municipal (Sefaz), até 31 de janeiro de 2022.

Com a aprovação da Lei 3.036/2021, apenas o texto do parágrafo 7º do artigo 4º da lei anterior foi modificado, evitando assim interpretações equivocadas no que se refere aos débitos nas áreas de saúde e educação.

Benefício

Para não deixar dúvidas, a lei beneficia os contribuintes com dívidas do Imposto Sobre Serviços (ISS), exclusivamente das áreas de educação e saúde, que através do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), podem dividir em até 144 parcelas, com desconto de 100% de juros e multas, os débitos remanescentes do parcelamento/PPI de 2017, que, excepcionalmente, em face da pandemia da Covid-19, deixaram de ser pagos. Mais detalhes estão no Diário Oficial do Município (DOM).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários