A lei que permite a transferência de recursos da União a municípios para a manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com o texto, os estabelecimentos que foram construídos com recursos de programas federais e estão em plena atividade têm direito ao recurso. O valor, por estabelecimento, será definido com base no número de crianças atendidas na educação infantil pública e o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil do ano anterior.
A distribuição dos recursos será feira por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Assim, os Municípios não precisarão celebrar convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta corrente específica. (de agências)


