Foram necessárias mais de 11 horas de negociação apenas terça-feira (24) para que os deputados federais aprovassem o texto-base do novo Código Florestal, de relatoria de Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Ao todo, 410 deputados votaram a favor do texto, 63 contra e houve 1 abstenção. PV, PSOL e o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) anunciaram votar contra a aprovação do relatório. Paulo Teixeira, líder do PT na Casa, afirmou que a legenda votará a favor do texto de Aldo Rebelo, mas que irá lutar para alterar pequenos pontos de discordância no texto, além de rejeitar a emenda 164 do PMDB.
A emenda dos peemedebistas, que foi aprovada separadamente, permite a manutenção das plantações e pastos em APPs (Áreas de Preservação Permanentes) existentes até julho de 2008 e ainda transfere aos Estados a possibilidade de legislar sobre os limites e cultivos destas APPs.
Os dois pontos são contestados pelo governo federal, que já avisou que a presidente da República Dilma Rousseff poderá vetar os trechos que discordar, segundo informou o líder do governo na Casa, Cândido Vaccarezza (PT-SP). Ainda durante a campanha eleitoral, a petista havia se comprometida a rejeitar a anistia aos desmatadores. “O problema da emenda não é só conceder aos Estados poder para legislar sobre meio ambiente, ela também abre brecha para consolidar todas as áreas desmatadas irregularmente, o que significa anistia para os desmatadores”, disse Vaccarezza.
O que muda
No texto de Rebelo aprovado, o parlamentar manteve o mesmo patamar da legislação atual no que se refere às reservas legais: para propriedades em florestas o índice continua sendo 80%; no Cerrado, 35%; em áreas de campos gerais, como Pampas e Caatinga, o número fica em 20%; e, em imóveis localizados nas demais áreas do país, 20%. Sobre o polêmico item sobre preservação das matas ciliares, que margeiam os rios, o texto do relator mantém em 30 metros a área de proteção de terreno que margeie um rio com até 10 metros de largura. No entanto, os proprietários que não estiverem com a área mínima de 30 metros preservada serão obrigados a recompor a mata ciliar em até 15 metros. A faixa de terreno à margem do rio que deve ser preservada varia conforme a largura do rio. Os ruralistas reivindicavam uma redução em até 7,5 metros.
Ainda de acordo com o texto, os proprietários poderão legalizar suas propriedades nos órgãos ambientais de suas regiões e ainda ter o benefício, conforme sugeriu o Ministério do Meio Ambiente, de fazer esta regularização nas prefeituras de todo o país. Além disso, pequenas propriedades (de até 4 módulos fiscais) poderão manter a reserva existente até julho de 2008. O governo defende a troca de pequenas propriedades por agricultura familiar.
O novo projeto abre a possibilidade de se reflorestar uma área fora do Estado no qual a propriedade está localizada, permitindo assim que a recomposição de reserva legal seja feita em outros biomas. O Executivo, no entanto, avisou que não pretende assinar um projeto que troque “regularização” das propriedades por “recomposição”, e assim não vai anistiar os desmatadores de cumprir com deveres antigos de proteção ao meio ambiente.
Na tarde de segunda (23), o governo anunciou uma proposta de incluir no texto do novo código um dispositivo que permita que pequenos proprietários (com terrenos de até quatro módulos fiscais) consolidem atividades rurais em APPs, desde que não comprometam mais de 20% da área total. As médias e grandes propriedades, entretanto, ficariam de fora desta lógica, e teriam porcentagens mínimas de preservação maiores (segundo os valores vigentes). Além dessa, há uma proposta de instituir uma punição adicional aos desmatadores reincidentes.
A ideia do governo seria promover essas modificações no Senado, onde o projeto será debatido e discutido, depois de encerrada a votação na Câmara dos Deputados. Já há articulação no Senado para que o ex-governador de Santa Catarina, o senador Luiz Henrique (PMDB), seja o relator do novo Código Florestal na Casa. (informações do UOL Notícias/foto Agência Câmara)



O Código Florestal Brasileiro foi aprovado no dia 23 de janeiro de 1934, pelo Decreto Presidencial nº 23.793 do então presidente da Republica Getulio Dornelles Vargas. Em 1965 o referido código foi reformado através da Lei Federal nº 4.771 datada de 15 de setembro daquele ano. O primeiro não delimitava as Áreas de Preservação Permanente/ APP’s nas encostas e topos de morros, margens de rios, riachos e lagos. A vegetação era classificada de forma bem genérica (protectoras; remanescentes; modelo e de rendimento).
Eram consideradas protetoras as que por sua localização, serviam para a conservação do regime das águas, proteger as terras contra a erosão, fixar as dunas, asilar espécimes da fauna etc.
As declaradas florestas remanescentes ficaram aquelas que formaram os parques nacionais, estaduais ou municipais. As que apresentassem em abundancia ou cultivarem espécimes preciosas, cuja conservação seja de interesse biológico, as que fossem reservadas pelo poder publico para pequenos parques e bosque de interesse publica.
Em 1965 o Código Florestal sofreu sua primeira grande reforma, dando origem a Lei Federal nº 4.771/65, delimitando no seu art. 2º, as larguras das Áreas de Preservação Permanente/APP, delimitando a menor faixa com 5 (cinco) metros e a maior seria igual a distancia entre as margens para os cursos d’água acima de 200 (duzentos) metros de largura. As demais delimitações intermediarias, sempre de acordo com cada largura dos corpos d’água.
Em 1989, mais um ajuste foi feito no Código Florestal. Desta feita, pela Lei nº 7.803 de 18 de julho de 1989. A partir da vigência dessa lei as delimitações das APP’s passaram a ser as seguintes:
Os cursos d’água com largura menor que 10 (dez) metros, antes fixado pela lei anterior em 5 (cinco) metros, passou para 30 (trinta) metros de APP em cada lado.
Para os corpos d’água com largura entre 10 (dez) e 50 (cinqüenta) metros, foi fixada a APP de 50 (cinqüenta) metros de cada lado.
Para os cursos com largura entre 50 (cinqüenta) e 200 (duzentos) metros, 100 (cem) metros
Cursos d’água com largura entre 200 (duzentos) e 600 (seiscentos) metros, a APP é de 200 (duzentos) metros em cada lado.
Nos cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros, a APP é de 500 (quinhentos) metros de cada lado. Isso é o que determina a legislação atual
Estas são as APP’s delimitadas pelo Código Florestal de 1965 para rios e riachos, dentro delas estão as matas ciliares propriamente ditas. No caso do rio São Francisco as matas ciliares compreendem aquelas que estão situadas nos primeiros 25 metros lindeiros a partir da água.
Bem, isso todo mundo já sabe, ou pelo menos diz que sabe, mas uma coisa me deixou triste e preocupado durante a votação de ontem em pelo menos dois pontos. Primeiro: não vi a participação de nenhuma deputada e segundo: em momento algum eu constatei a preocupação dos parlamentares com um dos problemas mais presentes nas administrações municipais. As APP’s urbanas, como é o caso de Petrolina que a rigor sua APP atinge o meio do telhado da Igreja Catedral segundo o Código Florestal de 1965. E pelo que foi aprovado até o memento, indica que essas faixas vão continuar como estão, seja, de 30 a 500 metros.
Minha defesa tem sido clara, até defendo que na zona rural permaneçam os 500 metros, no caso do rio São Francisco nas áreas que por ventura ainda existam matas nativas. E onde já tiver degradado que seja feito reflorestamento com uma faixa de 100 com plantas nativas da região e os outros 400 metros sejam reflorestados com frutíferas para que os pequenos proprietários tirem renda dessas áreas. Já no caso das zonas urbanas, sempre defendi e continuo defendendo que as APP’s sejam reduzidas legalmente para 100 metros de largura, mas que sejam obrigatoriamente reflorestadas adequadamente. Mas tudo indica que essa situação não será resolvida com essa reforma do Código Florestal. A utopia vai continuar. Hora de resolver seria está, vamos agora aguardar o que vai acontecer no Senado Federal, quem sabe? Lá alguém se lembre desse problema que está prejudicando as administrações municipais no tocante ao licenciamento ambiental. Do jeito que está não se respeita nem 500 metros previsto no CF e nem 100 previstos no Plano Diretor, estou me referindo a Petrolina.
Esta é minha opinião, com a palavra quem tiver idéias melhores.
Vitorio Rodrigues de Andrade
Geógrafo/Gestou Ambiental
Retificação: onde está escrito “Gestou”, leia-se “Gestor”
Olha, sou defensor da natureza sempre. O que quero que alguem me explique se com o novo Código Florestal, a prefeitura vai poder diminuir aquelas algarobas da Orla II, que alem de serem horríveis, impede de ver o rio além de servir de hospedagem para desocupados, drogados e até estrupadores. Quem não autoriza a dominuição daquela mata está ciente de que a qualquer momento uma tragédia possa acontecer na orla. Lembrem da morte daquela moça assissinada na Orla I sentido Iate Clube. É uma tragédia anunciada. Deus permita que não.
Defendo a natureza, mas defendo com responsabilidade, sou a favor da retirada das algarobas sim, mas com a reposição das especies nativas de forma adequada para uma area urbana e não for mar escondirijo para mal feitores e quem tem que autorizar essa ação é quem está impedindo. Os reformistas do Codigo esqueceram, pelo menos até o momento, que esse problema das APP’s urbanas é sério e a hora de resolvê -lo é agora. Concordo plenamente com seu comentário, os dois trechos da orla de Petrolina estão meito feios. A orla I, porque não tem nada e a II, porque tem demais e, as especies que lá se encontram são inadequadas.