O deputado federal Mendonça Filho (DEM) quer descontar da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física as despesas com a compra de material escolar para uso próprio e de seus dependentes. Na avaliação do deputado, a redução dos custos da educação contribuirá para reduzir o peso dos gastos com uma boa educação.
Para evitar os abusos, a emenda do deputado estabelece que o Governo Federal edite regulamento, definindo os termos, limites e condições que deverão ser observados pelo contribuinte para poder usufruir da redução da base de cálculo do imposto. No regulamento, o Poder Executivo poderá especificar dentre outras questões, o tipo, a quantidade por item e a qualidade do material adquirido que dará ao contribuinte o direito de usufruir do benefício.
Os valores que poderão ser deduzidos anualmente da base de cálculo do imposto a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2016 serão: ano-calendário de 2012: R$ 772,84; ano-calendário de 2013: R$ 807,62; ano-calendário de 2014: R$ 843,96; ano-calendário de 2015: R$ 843,96 e ano-calendário de 2016: R$ 843,96.


