O deputado estadual Adolfo Viana (PSDB-BA) confirmou sua preocupação com o projeto de lei que propõe a licença ambiental automática, e anunciou na quarta-feira (23) que agendará uma audiência pública com a participação do secretário de Meio Ambiente da Bahia, Eugênio Spengler, Ministério Público (MP), parlamentares e sociedade civil organizada para discutir o PL que tramita na Assembleia Legislativa.
“Vamos agendar uma reunião com o secretário de Meio Ambiente e em seguida marcar uma audiência pública para discutirmos o projeto com a sociedade. Vejo com muita preocupação esse projeto, o MP trouxe um documento com as sugestões. Vou analisar com muita cautela e apresentar propostas de emenda”, garantiu o parlamentar.
Na sessão, a promotora de Justiça Ambiental e coordenadora do Núcleo do São Francisco, Luciana Khury, protocolou um documento com contribuições ao PL 19.552 que altera a política estadual de meio ambiente e proteção a biodiversidade e recursos hídricos. “Queremos demonstrar que há dispositivos que ferem a legalidade e constitucionalidade e qualquer impacto ambiental que aconteça a partir da concessão da licença automática, acarretará para o Estado toda a responsabilidade”, acrescentou Luciana.



por que o Inema aumentou a fila de não licenciamentos de mais de 12 mil processos , segundo informações do governo do Estado ?
Para: >
Prezados : analisando as prestações de Orçamento do Inema ( 2008 à 20100 ) e do FERFA ( Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente ) administrado pelo presidente Eugênio Spengler- Resolução 003 de 15/12/2010 , observa-se que a dotação orçamentária NÂO privilegiou a atividade de Licenciamento ! por isso o crescente passivo de licenças não liberadas ! e mais !
Ou seja , houve um sucateamento deliberado pela administração estadual ( secretário e governador ) para , agora , quererem acelerar os licenciamentos de forma inconstitucional , e dar cheque em branco para os empreendedores na Bahia .
Analisando com detalhes ( os relatórios de 2008 à 2010 ) do IMA nota-se que :
os gastos com REDA – contratação de pessoal sem concurso/sem habilitação para licenciar/fiscalizar – aumentaram de 1.160.911 reais ( em 2008 ) para mais de 4 milhões de reais nos anos de 2009 e 2010 ;
os gastos com Licenciamento , de 1.942.266 reais , em 2008 cairam para mínimos 900 mil reais em 2009 , com certeza deixando esta lacuna de passivos não licenciados de empreendimentos na Bahia ;
os gastos com fiscalização se reduziram de 2.166.656 reais ( em 2008 ) para mínimos 1 milhão de reais em 2009 ;
já os gastos com sistemas de gestão pularam de 1.730.955 reais , em 2008 para 3.892.303 reais em 2010 ; o que vai ser de todo perdido , pois com a nova lei ambiental , tudo terá que ser , de novo , alterado para a tal de LAC ( licença automática ) ;
Em paralelo , o secretário , sozinho , deliberou o uso dos recursos do Fundo -FERFA – de 5,535.000 reais , torrou 2.800.000 com implantação do Sistema Estadual Integrado de Informações Ambientais , em detrimento do licenciamento acumulado !! Faz-se necessário , COBRAR estes comprovantes de prestação destes serviços terceirizados ( vide os escândalos das ONG’s – que meramente vendem recibos !! ) , em especial este sistema caríssimo !! por que , se já tinham gastado 3.892.303 reais com recursos do IMA ??
Também , os gastos com obras e instalações ( Ampliação da sede do IMA ! sic ! o prédio de Monte Serrat continua o mesmo !! ) pularam de 326.000 reais ( em 2008 ) para 2.542.818 em 2009 .
Ou seja , não se preocuparam em alocar recursos na atividade Licenciamento e Fiscalização – por isso a atual situação = MÁ GESTÃO PURA !! provocada deliberadamente pelo Estado ;
VER SITE DO INEMA – Orçamento
O INEMA apresenta os orçamentos aprovados com execução orçamentária atualizada, representando a previsão de receita e sua realização, bem como a utilização dos créditos orçamentários e adicionais nos programas de trabalho constantes no orçamento.
O orçamento é o detalhamento das dotações, das naturezas da despesa e das fontes de recursos dos projetos, atividades e operações especiais integrantes do programa de trabalho aprovados na Lei Orçamentária Anual, refletindo o planejamento da Autarquia para o ano corrente.
Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos:
Execução Orçamentária de 2008
Execução Orçamentária de 2009
Execução Orçamentária de 2010
EXMº. SR. DEPUTADO.
Pedimos o seu voto para aprovação da proposta da Associação dos Oficiais da PMBA inserta no Projeto de Lei nº. 19.702/2012. Porquanto, trata-se do reajuste salarial da GAP IV e V com previsão para ser votada no dia 06/03/2012, terça-feira, às 14h30, na Assembléia Legislativa da Bahia.
A princípio, a proposta apresentada pelos Oficiais da PMBA, além de ter sido aceita pelas partes Policiais Militares e Governo, ela é racional, não é discriminadora em relação as demais categorias do pessoal da Corporação e assegura o direito adquirido concedido pela lei estadual nº. 7.145/97, consoante previsão nos Artes. 37, inc, X, 40, § 4º e 42, § 1º, da Constituição Federal.
Por outro lado, a proposta apresentada pelo Representante do Executivo é discriminatória. Porque exclui os direitos ao benefício das outras categorias de Policiais Militares. A exemplo: do pessoal da reserva, reformados, pensionistas e viúvas, que já têm este direito assegurado. desde 1997, além do mais, ferem os princípios dos direitos fundamentais inseridos na Carta Magna Brasileira.
Em linhas gerais, todas as categorias de pessoal da Corporação farão jus a GAP IV e V, porque trata-se de direito adquirido concedido pela lei estadual nº. 7.145/97, assegurado pelos Arts. 37, inc. X, 40, § 4º e 42, § 1º, da Constituição Federal.
Na oportunidade, informo que já iniciamos com o trabalho de bastidores emitindo através de E-mail, pedindo aos Deputados que votem na proposta da Associação dos Oficiais da PMBA, por ser racional, bem como estão compromissados com a Sociedade. Ex. proposta abaixo:
ANEXO: PROPOSTA DA FORÇA INVICTA. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA PMBA.
PROJETO DE LEI Nº 19.702/2012 – GAP IV e V
Sex, 24 de Fevereiro de 2012 09:04. Escrito por Presidente da Força Invicta.
Altera a estrutura remuneratória dos postos e graduações da Polícia Militar do Estado da Bahia, concede reajuste nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Aos soldos dos postos e graduações da Polícia Militar fica acrescido, a partir de 1º de janeiro de 2012, o valor de R$41,00 (quarenta e um reais), subtraído dos valores da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAP, nas referências I, II e III, vigentes em dezembro de 2011.
Art. 2º – Os valores dos soldos resultantes do disposto no art. 1º desta Lei ficam reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, conforme tabela constante do Anexo I.
Parágrafo único – Aplica-se aos valores da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAP o percentual de reajuste previsto no caput deste artigo, conforme tabela constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º – Em novembro de 2012, será concedida antecipação relativa ao processo revisional para acesso à referência IV da GAP, aplicando-se aos valores constantes da tabela do Anexo II o redutor de R$100,00 (cem reais).
Art. 4º – Os valores da referência IV da GAP, constantes da tabela do Anexo II desta Lei, serão devidos em 1º de abril de 2013, com a conclusão do respectivo processo revisional.
Art. 5º – Em novembro de 2014, será concedida antecipação relativa ao processo revisional para a referência V da GAP, segundo valores escalonados de acordo com o posto ou graduação ocupados, conforme tabela constante do Anexo III desta Lei.
Art. 6º – Os valores da referência V da GAP, constantes da tabela do Anexo II, serão devidos em 1º de abril de 2015, com a conclusão do respectivo processo revisional.
Art. 7º – O pagamento das antecipações de que tratam os artigos 3º e 5º desta Lei não é consolável com a percepção da GAP em quaisquer das suas referências.
Art. 8º – Para os processos revisionais excepcionalmente previstos nesta Lei, deverá o Policial Militar, além de estar em efetivo exercício de função de natureza policial militar, atender os seguintes requisitos:
I- Permanência mínima de 12 (doze) meses na referência atual;
II- Cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
III- Desempenho funcional satisfatório, compatível com as habilidades desenvolvidas, atestado pelo superior hierárquico, considerando-se, ainda, o respeito à hierarquia, à disciplina, à assiduidade e à pontualidade.
Art. 9º – O Poder Executivo fica autorizado a editar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 24 de Fevereiro de 2012 09:04. Escrito por Presidente da Força Invicta.
ANEXO I – VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012.
Posto / Graduação Soldo
Soldado 646,92
Cabo 653,77
1º Sargento 660,54
Subtenente 667,18
Aspirante a Oficial 716,87
1º Tenente 736,10
Capitão 907,10
Major 996,72
Tenente-Coronel 1.049,89
Coronel 1.116,05
ANEXO II – VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012.
Posto/Grad. Gratificação de Atividade Policial Militar- GAP(R$) Referência.
I II III IV V
Soldado 1.057,00 1.260,50 1.505,37 1.844,77 2.197,78
Cabo 1.219,73 1.428,83 1.682,21 2.026,81 2.391,11
1º Sargento 1.406,16 1.633,55 1.910,10 2.285,62 2.685,02
Subtenente 1.635,30 1.873,48 2.159,89 2.547,26 2.960,32
Asp. à Oficial 1.639,43 1.877,61 2.164,03 2.551,39 2.964,44
1º Tenente 2.738,50 3.205,86 3.769,63 4.488,07 5.297,25
Capitão 3.995,75 4.416,84 4.922,16 5.572,20 6.299,30
Major 4.417,44 5.045,12 5.797,82 6.747,28 7.834,24
Ten. Coronel 4.917,51 5.593,66 6.402,47 7.415,72 8.581,74
Coronel 5.449,42 6.197,01 7.092,60 8.213,02 9.504,11
ANEXO III – VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2013.
Posto / Graduação Valor da Antecipação (Art. 5º desta Lei)
Soldado 1.966,84
Cabo 2.154,18
1º Sargento 2.429,47
Subtenente 2.697,52
Aspirante a Oficial 2.701,64
1º Tenente 4.824,30
Capitão 5.869,90
Major 7.213,92
Tenente-Coronel 7.919,48
Coronel 8.775,50
Copyright © 2012. Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia – AOPMBA.
Edf. Centro Empresarial Redenção, nº 2.421, Sala 305, Av. Tancredo Neves-Salvador- Ba.
Finalizando, esclarecemos que já iniciamos com os trabalhos de bastidores, através de E-mail, pedindo aos Deputados compromissados com a sociedade, que votem na proposta da Associação dos Oficiais da PMBA. pelos os motivos aqui expostos.
Porque o Senhor Deus conhece o caminho dos justos, mas o caminho dos ímpios perecerá (Sal. 1.6).
Cordialmente,
Salvador, 04 de Março de 2012.
Transcrito por:
JORGE ASSIS DE SANTANA
CAP PM R/R
CARO DEPUTADO
OS NOSSOS AGRADECIMENTOS
JORGE ASSIS DE SANTANA – CAP. R/R