O Ministério da Defesa publicou, na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares, além de processos seletivos simplificados para o serviço militar temporário voluntário.
A medida está prevista na Portaria GM-MD nº 1.286/2026, que define os seguintes percentuais: 25% das vagas para pessoas negras; 3% para indígenas e 2% para quilombolas. De acordo com o texto, caso não haja candidatos quilombolas em número suficiente, as vagas remanescentes serão destinadas a candidatos indígenas, e vice-versa.
A autodeclaração dos candidatos deverá passar por um processo de verificação por meio de dados complementares. No caso de candidatos indígenas, poderão ser exigidos documentos como comprovantes de residência em comunidades indígenas, registros de escolas indígenas, documentos de órgãos de saúde indígena ou da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Já para candidatos quilombolas, será necessário apresentar uma declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças da comunidade, além de certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça a comunidade como quilombola.
A portaria também determina que os editais dos concursos deverão prever a criação de comissões recursais, formadas por três integrantes diferentes daqueles responsáveis pela análise inicial. Na avaliação dos recursos, serão considerados a filmagem do procedimento, no caso de candidatos negros; Os documentos apresentados por candidatos indígenas e quilombolas; O parecer da comissão de verificação e o conteúdo do recurso apresentado pelo candidato. A medida passa a valer para os próximos processos seletivos vinculados ao Ministério da Defesa. (Fonte: Agência Brasil)


