A defesa do policial civil aposentado Charles Douglas dos Santos, assassinado na noite do último sábado (27) pelo empresário Ítalo Amaro, manifestou-se por meio de nota à imprensa para esclarecer, de uma vez por todas, as versões já divulgadas sobre o crime – algumas com informações desencontradas.
Confiram:
Diante das diversas versões que vêm sendo divulgada acerca do trágico homicídio que vitimou Charles Douglas, a família da vítima vem a público prestar os devidos esclarecimentos, de forma objetiva e responsável, com base exclusivamente nos elementos apurados oficialmente pela Polícia Judiciária até o presente momento.
Da motivação dos fatos
Existiu, de fato, uma relação contratual entre o acusado e a vítima, consistente na construção de um imóvel em área anteriormente adquirida pela vítima junto ao acusado. A obra foi regularmente executada por Charles Douglas, por meio de sua construtora.
Inicialmente, houve manifestação de insatisfação por parte do acusado quanto à conclusão da obra. Contudo, tal divergência foi plenamente solucionada entre as partes mediante nova negociação, que resultou na ampliação do imóvel e posterior habitação pelo próprio acusado, não subsistindo, até então, qualquer conflito relevante entre ambos.
Da dinâmica do crime
No dia do crime, Charles Douglas encontrava-se em sua chácara confraternizando com amigos. O acusado, vizinho do imóvel, dirigiu-se até a área gourmet da residência da vítima sem convite, passando a participar da confraternização.
Em dado momento, iniciou-se uma discussão entre acusado e vítima relacionada à obra anteriormente mencionada. Os ânimos se exaltaram, havendo troca de palavras ríspidas e empurrões, situação que foi imediatamente contida pelos convidados presentes, não tendo sido desferido qualquer “tapa” entre os envolvidos.
Após o ocorrido, a vítima e seus convidados deixaram o local. Já no trajeto para sua residência, Charles Douglas recebeu uma ligação telefônica do acusado, que demonstrou interesse em resolver o desentendimento e “fazer as pazes”. Diante disso, a vítima decidiu retornar à
chácara com o intuito de apaziguar a situação.
Ao chegar ao local, ocorreu um breve diálogo entre ambos, em frente à residência do acusado, ocasião em que a vítima permanecia dentro de seu veículo. De forma absolutamente inesperada, o acusado efetuou um disparo de arma de fogo à queima-roupa, atingindo a região do crânio de Charles Douglas, que veio a óbito ainda no local. Após o crime, o acusado empreendeu fuga tranquilamente em seu veículo, sem prestar qualquer socorro.
Do enquadramento jurídico
Conforme os elementos indiciários já reunidos pela Polícia Judiciária — notadamente depoimentos de testemunhas oculares, provas periciais e imagens de câmeras de segurança das residências próximas, que foram decisivas para a elucidação dos fatos —, o acusado será indiciado por homicídio qualificado, em razão do motivo fútil, e pela impossibilidade de defesa da vítima.
A família confia plenamente no trabalho das autoridades competentes e reitera seu compromisso com a verdade, a justiça e o respeito à memória de Charles Douglas.
Paulo Ruber Franco Filho/Advogado – OAB/BA nº 43.531
O delegado Neilson Albuquerque ratificou os argumentos da defesa da vítima, ao afirmar ontem (29) à TV Grande Rio que Charles foi assassinado “de forma sorrateira e covarde”. A Justiça, inclusive, decidiu manter a prisão de Ítalo, que já seguiu para a penitenciária.


