Daniel Alves pode ter direito ao semiaberto em abril de 2025

por Carlos Britto // 23 de fevereiro de 2024 às 14:00

Foto: Reprodução – arquivo Blog

O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves pode obter o direito de sair da prisão em abril de 2025, quando tiver ultrapassado metade da pena a que foi condenado.

Alves foi sentenciado nesta quinta-feira (22) a a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.

Pela lei espanhola, condenados a menos de cinco anos podem pedir a progressão para o regime de “semiliberdade”, no qual saem da prisão pela manhã e retornam à noite. A ideia é permitir a reincorporação dos detentos à sociedade.

Durante o dia, podem trabalhar ou ficar com a família, por exemplo. O tempo de pena começa a contar a partir da prisão do jogador, em janeiro de 2023. A condenação de Daniel Alves está longe dos 9 anos de prisão solicitados pela Promotoria espanhola e ainda mais distante dos 12 anos pedidos pela vítima.

Segundo a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros (R$ 801,2 mil) para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora‘”.

Com isso, a pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante. O pagamento foi feito pela família de Neymar, segundo o jornal O Globo.

Condenação

A condenação foi dada pela juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona. Daniel Alves chegou ao local por volta das 10h (6h no horário de Brasília) e todas as partes envolvidas no processo contra o jogador estavam presentes: a promotora, Elisabet Jiménez; a promotora e advogada da denunciante, Ester García; e a defesa e advogada de Daniel, Inés Guardiola.

A advogada do ex-jogador disse acreditar na inocência do acusado e que vai recorrer da decisão.

 

(Fonte: g1)

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